Cidades
Rodovias federais: lei do farol baixo tem quase 7 mil multas em 2 anos
Conforme a PRF, foram 5.721 infrações em 2020 e 1.189, em 2021; queda pode estar relacionada à pandemia em Alagoas

Já faz seis anos que a lei do farol baixo entrou em vigor no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde julho de 2016, motoristas são obrigados a utilizar o farol aceso em rodovias no período diurno. A desobediência da regra passou a ser considerada uma infração média, com multa atualmente de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.
De acordo com o Observatório de Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Alagoas aconteceram 6.910 autos de infração dessa natureza. Sendo 5.721 apenas em 2020 e 1.189 no ano passado. A instituição avalia que a diminuição do número de autos de infração reflete o auge da pandemia.
De acordo com a PRF, em regra as autuações se dão com abordagem e orientações, mas é possível a constatação e autuação sem abordagem sim. “Priorizamos as multas com abordagem tendo em vista o caráter punitivo pedagógico da multa, sempre que possível é feita a abordagem educativa”, explica a assessoria.
Apesar dos números, os motoristas nas ruas não fazem críticas à lei. Leonardo de Souza mora em Rio Largo e sempre circula entre o município e a capital, ele aderiu à lei desde o início e usa os faróis ligados até dentro da cidade. “Lá fora ou aqui, eu ando com o farol aceso. Tudo que vem para a segurança da população é bom. Eu sempre que saio acendo logo os faróis. Se é pra trabalhar assim, tem que ser assim mesmo. Não adianta. Quando ligo o carro, já ligo os faróis. Fica mais seguro, porque a gente anda com ele apagado e é autuado, pode ser multado, é melhor andar certo”.

O motorista de aplicativo Edson Coelho já adotava a medida antes mesmo de ser obrigatório. “Sempre tive o hábito de dirigir com o farol ligado. Antes de ser lei mesmo, porque como sempre rodei no aplicativo, às vezes estou na estrada e pra não ter o esquecimento já andava com o farol ligado”. Ele afirma que já sabia que era uma questão de segurança. “Sempre ando com o farol ligado, inclusive está ligado agora”, disse ele com o carro parado em um estacionamento dentro da cidade, minutos depois de desembarcar um passageiro.
Veículos fabricados a partir de 2021 devem ter tecnologia
Em 2021, houve mais uma mudança na lei, dessa vez voltada para a fabricação de veículos. Foi publicada a Resolução 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que, entre outras coisas, determina obrigatoriedade da Luz de Rodagem Diurna (também conhecida pela sua sigla em inglês, DRL, Daytime Running Lamp) nos veículos produzidos a partir de 2021. Ao contrário do farol baixo, ela é acionada automaticamente ao ligar o carro, evitando esquecimento do condutor.
Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro em 2021, agora, por exemplo, o uso de faróis só é obrigatório durante o dia em rodovias não duplicadas ou em condições climáticas não favoráveis como neblina, chuva ou cerração.
Alguns estudos internacionais apontam a medida como responsável por salvar muitas vidas em países norte-americanos e europeus. Segundo a Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias dos Estados Unidos (NHTSA), a redução de acidentes com pedestres e ciclistas pode chegar a 12%, e colisões entre veículos com o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 5%. Os atropelamentos também podem ser reduzidos, porque os faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre.
No Canadá, pesquisas comprovaram que, nas retas, os faróis acesos são perceptíveis a até três quilômetros de distância. A partir desse dado, o governo passou a exigir que os veículos sejam equipados com sistema que aciona os faróis assim que o carro é ligado.
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