Cidades

Júri condena réu por morte de homem que não aceitou trabalhar para traficante

Ao fazer a dosimetria da pena, o juiz Yulli Roter apontou a premeditação do crime, pois houve uma distribuição das tarefas que cada um dos envolvidos realizaria

Por TJ/AL 19/10/2022 13h07 - Atualizado em 19/10/2022 16h14
Júri condena réu por morte de homem que não aceitou trabalhar para traficante
Júri Popular - Foto: Arte TJ/AL

O Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu Wanderson da Silva, acusado de matar Rafael da Silva, em 2015. O julgamento ocorreu na segunda-feira (17), no Fórum da Capital. O juiz Yulli Roter, que presidiu o julgamento, fixou a pena em 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O réu Jackson Rodrigo Lopes da Silva também seria julgado pelo mesmo crime, mas faleceu em 22 de abril de 2022.

O magistrado Yulli Roter apontou a premeditação do homicídio. “O réu se preparou efetivamente para o cometimento do crime. No caso, atuou em conjunto com o corréu, distribuindo as tarefas que seriam realizadas por cada um desses, de modo que a execução do crime fosse efetiva”, disse o juiz, ao fazer a dosimetria da pena.

Wanderson foi condenado por homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.