Cidades
Defensoria Pública obtém reconhecimento de prescrição em caso que aguardava desfecho judicial há mais de três décadas

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve o reconhecimento da “extinção da punibilidade”, bem como o arquivamento de um processo criminal que tramitava na Justiça alagoana desde 1990. Ao longo dos anos, o cidadão passou por dois julgamentos, ambos anulados, e enfrentaria um terceiro neste mês.
Conforme a denúncia, o assistido teria supostamente colaborado com uma tentativa de homicídio, ocorrida no município de Olho D’Água Grande, interior alagoano, há 32 anos. Ele foi pronunciado como réu quase 14 anos depois, e enfrentou dois julgamentos, em 2007 e 2015, mas os dois foram anulados.
Ao analisar o caso, que foi encaminhado à Defensoria Pública, há alguns dias, a Defensora Pública Daniela Protásio dos Santos Andrade constatou que o caso já estava prescrito.
“Em seu primeiro julgamento, o requerente foi condenado à pena de cinco anos de reclusão. Porém, sua defesa, à época, obteve a anulação do julgamento e uma determinação judicial que assegurava que, em caso de nova condenação, ele não poderia receber pena superior aos mesmos cinco anos fixados anteriormente”, explicou.
"Considerando esse contexto, no caso em questão, conforme art. 109, III, do Código Penal, a prescrição do crime ocorre em 12 anos, a contar da decisão confirmatória da pronúncia, aprovada há mais de 18 anos. Isto é, o caso já estaria prescrito há seis anos, não sendo necessário realizar um novo julgamento”, pontuou.
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