Cidades

Procon/AL e Caixa Econômica debatem estratégias para tentar coibir vendas desenfreadas de Loterias Federais

Intuito é frear a comercialização de bilhetes eletrônicos efetuados pela internet sem autorização da Caixa, que detém essa exclusividade

Por Procon/Alagoas 29/04/2022 11h07
Procon/AL e Caixa Econômica debatem estratégias para tentar coibir vendas desenfreadas de Loterias Federais
Foram mapeados pela empresa cerca de 50 (cinquenta e um) sites ao longo dos anos - Foto: Procon/AL

Alguns sites identificados pela Caixa Econômica Federal que comercializam as Loterias pela internet sem autorização foram denunciados, por meio de ofício, ao Procon/AL. Foram mapeados pela empresa cerca de 50 (cinquenta e um) sites ao longo dos anos, alguns deles ainda permanecem ativos para a venda de Loterias e apresentam atuação ostensiva na oferta de apostas das Loterias Caixa.

Ao utilizar marcas patenteadas pela Caixa, esses sites ilegais agem de modo a criar confusão como se atuassem de forma autorizada por esta empresa pública, induzindo a erro os consumidores, que são levados indevidamente a acreditar que tais sites oferecem a mesma segurança e qualidade ofertada pela Caixa em seus canais oficiais, o que não é verdadeiro.

A instituição financeira destaca ainda que essa prática de ações fere os direitos do consumidor, uma vez que os sites podem estar recebendo o dinheiro dos apostadores e não efetivando as apostas junto às Lotéricas, ou, ainda, não as efetivando tempestivamente, ou, ainda que registradas, há o risco de que os recibos que habilitam o titular ao recebimento de prêmio não sejam devidamente disponibilizados ao adquirente.

Cumpre salientar que, muitas vezes, essas apostas são comercializadas com preços superiores aos estabelecidos pelo Ministério da Economia para cada modalidade de aposta, sem especificar como tal preço é composto (valor da aposta, taxa de serviço, etc.). Em alguns casos há constatação de venda de concursos das Loterias por esses sites em data anterior à oferta pela Caixa aos apostadores, com informações falsas e que confundem os apostadores. Além de tal prática lesar o consumidor, pode também ser enquadrado como “Cambismo” (relativo a ou vendedor de bilhetes de loteria ou de outros jogos ou sistemas de apostas), cabendo enquadramento da conduta no disposto no Art. 2º da Lei nº 1.521 de 26 de dezembro de 1951, em crimes contra a economia popular: IX - Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes).

Fica evidente que o Decreto-Lei nº 204/1967, delibera como são apresentados perante os artigos 1º e 2º, estabelece que a exploração da atividade de Loterias é serviço público, sendo a operação das Loterias Federais delegada à Caixa, motivo pelo qual é vedado o exercício das vendas das Loterias Federais, por meio eletrônico ou de unidades físicas, por qualquer outra empresa ou pessoa física, onde apresenta nos seguintes artigos que:

“Art 1º A exploração de loterias, como derrogação excepcional das normas do Direito Penal, constitui serviço público exclusivo da união não suscetível de concessão e só será permitida nos termos do presente Decreto-Lei”.

“Art 2º A Loteria Federal, de circulação, em todo o território nacional, constitui um serviço da União, executado pelo Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, através da Administração do Serviço de Loteria Federal, com a colaboração das Caixas Econômicas Federais. Parágrafos únicos, As caixas Econômicas Federais, na execução dos serviços relacionados com a Loteria Federal, obedecerão às normas e às determinações emanadas daquela administração.”

Contudo, expressa em conformidade com as disposições acima transcritas que a administração dos serviços de Loterias está sob a responsabilidade da União e, por força do Art 2º do Decreto-Lei, deverá ser executada exclusivamente pela Caixa.

Diante dessa questão, o Procon Alagoas se mostra muito solícito para dar todo apoio técnico e operacional diante dos possíveis prejuízos que essa prática causa aos consumidores.

CAMPANHA INSTITUCIONAL

Para proteger os consumidores, a Caixa vem realizando campanhas de conscientização alertando os canais oficiais de apostas. Convém destacar que a empresa adota providências administrativas para coibir a ação e atuação dos sites de venda de produtos de loterias on-line, diante do risco de prejuízo aos apostadores e à imagem das Loterias Caixa.

Ainda ressalta que, atualmente, os únicos canais oficiais para a realização de apostas on-line são o Portal de Loterias Caixa, disponível pelo site www.loteriasonline.caixa.gov.br, o aplicativo Loterias Caixa, disponível para usuários iOS e Android, para todas a modalidades de jogos, e o Internet Banking Caixa, (IBC), para apostas na Mega Sena.

Algumas instruções são voltadas a informar aos apostadores para utilização apenas dos canais oficiais e alertar os riscos da aposta em sites não autorizados como: envio periódico à Polícia Federal de lista contendo os sites mapeados que comercializam Loterias Federais; envio de notificações extrajudiciais aos sites; acionamento de do órgão regulador de Loterias no Brasil, SECAP/ME - Secretaria de Avaliação, planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia; como também, denúncia formalizada junto ao ministério Público Federal, para as devidas investigações e adoção das providências entendidas necessárias.

Vale lembrar que o Procon-AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato através de ligações ao 151, mensagens ao WhatsApp (82) 98876-8297 e de forma presencial, mediante agendamento, através do site agendamento.seplag.al.gov.br.