Cidades
DPU tenta impedir despejo de 35 famílias de assentamento em Alagoas
Defensoria manifestou-se favorável à conversão do cumprimento de sentença em perdas e danos aos ex-proprietários da terra, conforme recurso do Incra

A Defensoria Pública da União (DPU) pede, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão do cumprimento de sentença que tem como objetivo a reintegração de posse de uma propriedade rural localizada no munícipio de Girau do Ponciano, em Alagoas. Na área envolvida no litígio está instalado o projeto de assentamento Roseli Nunes, desde 2004. Caso a sentença seja executada, 35 famílias que vivem e trabalham no local serão despejadas, sem ter para onde ir.
Em documento, a Defensoria sustenta que a sentença afronta o direito à moradia dos assentados, a função social da propriedade e que “cria um grave problema para a política urbana, rural e assistencial do município de Girau do Ponciano (AL)”. Além disso, na ação ainda é ressaltada a importância das terras no consumo familiar e na comercialização do excedente. “Os assentados e seus familiares desenvolvem atividades laborais, voltadas à agricultura, apicultura e criação de animais”, destaca.
Na mesma petição, o órgão defende o acolhimento do recurso especial interposto pelo Incra, que pede a conversão do cumprimento da sentença em perdas e danos aos ex-proprietários de terra. No recurso, o Incra destacou que o assentamento está há quase 20 anos consolidado e não consegue realocar as famílias em outro local nem adquirir novos lotes.
Para os defensores que assinam a petição, “o Judiciário não pode fechar os olhos para os efeitos da decisão no sentido de reintegração de posse, em favor de 4 pessoas, de região ocupada há mais de 17 anos, com o consequente despejo das famílias assentadas e demolição de todos os equipamentos públicos, sociais e residências construídas com verbas públicas. Não haverá pacificação social se 180 pessoas forem jogadas às ruas, sem ter onde morar e de onde extrair a subsistência familiar”.
A DPU também requer a anulação da sentença do juízo de primeira instância e que seja determinada a realização de perícia judicial para atestar a existência de finalidade pública no assentamento. Como alternativa, pondera que, caso seja inevitável a remoção das 35 famílias, isso ocorra com base em um plano de remoção, seguindo os termos do art. 16 da Resolução nº 10/2018, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos.
Entenda o caso
O pedido de assistência jurídica à DPU ocorreu por intermédio do núcleo de assessoria jurídica universitária popular Aqualtune da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas (FDA/UFAL), uma vez que não houve citação dos vulneráveis para efetivação do contraditório e da ampla defesa. Após a provocação, a DPU pediu ingresso no processo judicial na condição de custos vulnerabilis (guardiã das vulnerabilidades), para oferecimento de manifestação em defesa da comunidade vulnerável.
O projeto de assentamento existe desde 2004, tendo início após o Incra conseguir uma liminar em uma ação de desapropriação do imóvel rural, para atender à finalidade de reforma agrária. Anos depois, a autarquia perdeu a liminar, mas não realocou as famílias, o que motivou os herdeiros da propriedade a ingressarem com uma ação de reintegração de posse, julgada procedente. Contudo, tanto o Incra quanto a DPU entendem que a decisão contraria o interesse público, uma vez que seria mais vantajoso a indenização dos herdeiros e a manutenção das famílias na área, uma vez que um montante considerável de recursos públicos já fora gasto na instalação do assentamento.
De acordo com relatório produzido pelas famílias, o assentamento Roseli Nunes é dividido em 35 lotes, compostos de área com característica urbana, destinada à residência dos beneficiários do programa de reforma agrária e seus familiares, e área com característica rural, destinada às atividades laborais. Atualmente, 184 pessoas residem no local, sendo 64 crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos, além de três gestantes.
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