Cidades

STF acata ação do MP/AL e determina que Estado nomeie mais 533 PMs da Reserva Técnica

A nomeação é para os aprovados no certame de 2006 para o cargo de soldados combatentes

Por MP/AL 11/04/2022 16h29 - Atualizado em 11/04/2022 16h57
STF acata ação do MP/AL e determina que Estado nomeie mais 533 PMs da Reserva Técnica
A nomeação consta no Diário Oficial do Estado, datado de 7 de abril de 2022 - Foto: Divulgação

Em mais uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), por meio da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, remanescentes de concurso são, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), nomeados pelo Governo do Estado. Desta vez, a conquista contempla 533 candidatos da reserva técnica, aprovados para o cargo de soldado combatente da Polícia Militar de Alagoas no certame de 2006. A nomeação consta no Diário Oficial do Estado, datado de 7 de abril de 2022, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas e governador em exercício, Klever Loureiro. Em 2018, atendendo também a uma ação civil pública ajuizada pelo MP/AL, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou que o Governo do Estado nomeasse 300 concursados da mesma reserva técnica, a convocação ocorreu um ano após por ordem do STF. Agora, com o STF reconhecendo a repercussão geral à tese sustentada pela 19ª Promotoria de Justiça e as duas decisões, o número de nomeados contabiliza 833.

O Ministério Público sustenta desde o início que , ao deixar de convocar os concursados, o governo do Estado atropelava o princípio da eficiência do serviço público e do dever de estado de prestação da segurança pública. Dessa forma, a omissão do Estado, no entendimento dos promotores de Justiça, favorecia diretamente a violência, colocando em risco a ida do cidadão.

Em seus pedidos ao juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, os promotores de Justiça Cecília Carnaúba e Jamyl Gonçalves conclamaram que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da omissão do Estado de Alagoas em nomear tais integrantes do concurso público regido pelo edital nº 003/2006/SEARHP/PM, enfatizando que o mesmo violaria o art. 37 da Constituição Federal, além de ofender também a Lei Estadual nº 6.420 de 15 de agosto de 2003.

Outrossim, os promotores solicitaram que a Justiça determinasse, imediatamente, a nomeação todos os integrantes da reserva técnica, o que ocorreu por decisão do STF na última quinta-feira (7).

Para o MP/AL não era justificável o governo do Estado ignorar a necessidade de convocar homens e mulheres da reserva técnica para reforçar a tropa, quando Alagoas era o estado mais violento da federação e Maceió amargava o 5º lugar de cidade mais violenta do mundo. Como reforço, na ação impetrada, os representantes ministeriais destacaram os dados disponibilizados pelo ‘Mapa da Violência 2011’ apontando que no estado 60,9% de mortes vitimando jovens eram decorrentes de homicídios. Logo, os concursados da reserva técnica assumindo o posto de soldado dariam suporte à ostensividade e, consequentemente, somariam na proteção à sociedade.