Cidades
Ainda não é consenso entre empresas exigir comprovante de vacina
Cada empresário possui seu critério e entendimento sobre certificado de imunização contra o novo coronavírus

Com o avanço da vacinação, algumas empresas já estão com a política de volta aos escritórios, mesmo que de forma híbrida e, por isso, para as contratações estipularam a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacina. O tema é delicado e ainda não há consenso dos empregadores quanto à exigência do certificado de imunização contra a Covid-19.
Em um dos grandes centros de compra de Maceió já é possível ver placas nas lojas indicando que todos os funcionários já foram vacinados. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do shopping informou que não tem autonomia para determinar que procedimento cada empresa irá adotar. E que cada uma possui seu critério e entendimento sobre o assunto.
Larissa Saraiva, advogada trabalhista explica que de fato o empregador, empresário, pode sim exigir o certificado de vacinação, assim como, por exemplo, na Justiça do Trabalho de Alagoas (TRT 19) já existe a previsão do retorno das atividades presenciais, e vai haver a exigência do certificado de vacinação para entrar nos prédios. “Com a exceção apenas para pessoas que não sejam indicadas por comprovantes médicos para tomar a vacina e aí sabemos que a quantidade de pessoas é ínfima”, disse.
A advogada pontuou que as empresas ainda não são unânimes no que diz respeito à exigência do certificado de vacinação. “Até porque ainda não saiu uma pesquisa que traga essa situação em números para que possamos trabalhar com precisão. Contudo, muitas estão pedindo, sobretudo no comércio, nesta época do ano, em que as lojas tendem a ficarem ainda mais cheias, mais funcionários contratados, ainda que temporários. É bem mais seguro que todos estejam vacinados, salientando que, deve ser respeitado àqueles que não sejam vacinados por orientação médica”, ressaltou.
“Por incrível que pareça é um tema polêmico, isso porque, o Governo Federal trabalhou demais contra a vacina, quando na verdade, o brasileiro está acostumado a ser vacinado. Quando uma criança nasce toma inúmeras vacinas. Quando idoso, a vacina da gripe. Ao longo da vida, tétano, hepatite, enfim. Com a Covid-19, deveria ser da mesma forma, até porque, conforme ficou demonstrado no mundo todo, na medida em que a vacinação avançou, a vida ‘voltou ao normal’”, observou Larissa Saraiva.
Ela também salientou a portaria publicada, este mês, pelo Ministério do Trabalho, proibindo as empresas de cobrarem o certificado de vacinação de seus empregados, tudo com base no combate à discriminação, também baseado no art.7º da CF/88 considerado um dos artigos que preveem os direitos sociais.
“Acontece que no caso concreto, direitos individuais e coletivos estão sendo colocados em uma balança. O empregador evitando que seus funcionários e clientes adoeçam e possam adoecer sério, pois a vacina de fato diminui muito a probabilidade do agravamento da doença. Por outro lado, um trabalhador que simplesmente entende que não deve tomar uma vacina, sem qualquer justificativa plausível, mas tão somente, em regra, baseado em fake news”, exemplificou a advogada trabalhista.
Para ela, o ideal é que não existisse qualquer tipo de discriminação, porém é sabido que cada pessoa a mais vacinada é uma proteção não só para àquele cidadão, mas para a coletividade.
“Não há informações sobre critérios adotados à exigência da vacinação”
De acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado de Alagoas (Secea), Wagner Tavares, não há informações sobre os critérios adotados pelas lojas quanto à exigência da vacinação contra a Covid. E que até o momento, o sindicato não recebeu reclamações acerca disto.
“Somos a favor da vacinação, da mesma forma que ingressamos na Justiça para obrigar que as empresas fornecessem máscaras aos comerciários e às comerciárias. A retomada da atividade econômica no Brasil, manutenção e a geração de empregos dependem das medidas sanitárias, incluindo-se a vacinação”, mencionou.
[caption id="attachment_488678" align="aligncenter" width="600"] Tavares diz que Secea apoia exigência desde que respeitadas as restrições (Foto: Arthur Melo)[/caption]Wagner Tavares enfatizou que o sindicato apoia as orientações científicas aderindo à tese de que o enfrentamento à Covid-19 é uma questão de saúde pública e coletiva. Ainda segundo ele, para enfrentar o vírus e superar a pandemia, é necessário que as pessoas sejam massivamente imunizadas. “Mas entendemos que as pessoas com restrições médicas comprovadas ou cujas crenças religiosas proíbam, devem ser dispensadas se assim desejarem”, colocou.
“Se órgãos de justiça trabalhista, tais quais o TRT e o MPT, estão exigindo o cartão de vacinação até para que o público tenha acesso às suas dependências, como as empresas não exigirão o mínimo que é a imunização dos seus funcionários? Acreditamos que isso é um processo irreversível e necessário, ressalvadas as questões de saúde ou de crença de parte da população”, completou o representante dos empregados do comércio em Alagoas.
Elida Miranda, secretária de formação da Central Única dos Trabalhadores (CUT/AL), comunga da mesma informação do Sindicato e afirmou concordar com a exigência do comprovante da vacina contra Covid-19. Para a CUT, a vacina é fundamental e se encontra disponível gratuitamente na rede SUS (Sistema Único de Saúde).
Já a Câmara de Dirigentes Lojistas de Maceió não compactua com a exigência do comprovante de vacinação e lembra aos lojistas que já existe uma portaria MPT, N-620, publicada pelo Ministério do Trabalho, que cita o 7º artigo da Constituição Federal, que proíbe qualquer prática discriminatória no ato da contratação.
“Não é do nosso conhecimento que os lojistas venham cometendo essa prática, e o que está levando em conta é o bom senso e adotando as medidas exigidas pelo Ministério da Saúde, com distanciamento social, uso de máscaras e álcool em gel, com que já é de conhecimento de todos”, ponderou a entidade por meio da assessoria de comunicação.
De acordo com o desembargador Marcelo Vieira, presidente do TRT da 19ª Região, não há jurisprudência pacificada, inclusive com o pronunciamento da presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, que as empresas podem exigir a vacinação de seus empregados, como também podem tomar posições e punições para quem se negar injustificadamente ser imunizado.
“Mas isso só será consolidado com a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) diante da relevância do caso. Além do mais, todos nós sabemos [operadores do direito] que o direito coletivo se sobrepõe ao individual, tendo o empregador esta obrigação de zelar por um ambiente de trabalho saudável tendo a proteção entre a saúde e a vida dos trabalhadores”, argumentou.
Recusa de empregado à imunização pode gerar penalidades previstas na CLT
A posição do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) também é coerente com as posições já registradas anteriormente. De acordo com o órgão, se o empregado se recusa a se vacinar, ele está sujeito às penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“É muito importante ressaltar que o empregador e o empregado devem estar imbuídos no propósito de assegurar a saúde e segurança no ambiente de trabalho. A vacinação tem que ser vista dentro desse contexto, então o empregado que insistir nesse ponto de vista está cometendo uma falta e, por consequência, poderá estar sujeito à aplicação das penalidades pelo empregador”, argumentou o procurador-chefe Rafael Gazzaneo.
[caption id="attachment_488677" align="aligncenter" width="534"] Selo emitido pela Prefeitura de Maceió atesta que equipe está imunizada (Foto: Edilson Omena)[/caption]Gazzaneo ressaltou que o empregador também tem que utilizar o bom senso e que não pode aplicar uma penalidade máxima de pronto. “Ele tem que tentar convencer o empregado sobre a importância da vacinação, tem que adverti-lo, em um primeiro momento, e só num segundo ou terceiro momento é que poderá aplicar as penalidades de suspensão e, em último caso, a penalidade máxima de demissão por justa causa”, finalizou.
Brandão Júnior, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Alagoas (Abrasel/AL), diz que a entidade recomenda que os estabelecimentos solicitem o comprovante de vacinação, inclusive informou que houve uma campanha neste sentido, no entanto esclareceu que não é uma regra. “As pessoas não só serão contratadas mediante a imunização, a Abrasel não vem pregando isso e também o assunto não tem sido motivo de pauta entre os associados. Nosso setor está precisando demais de emprego então não há essa cobrança, mas a ideia é louvável para a gente ajudar a combater a pandemia.”
COMPULSÓRIA
A possibilidade da vacinação contra a Covid-19 ser considerada compulsória já foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou a questão e decidiu que o Estado pode determinar que todos os cidadãos se submetam, compulsoriamente, à referida vacinação e que o Estado pode impor medidas punitivas ou restritivas aos cidadãos que recusarem a vacinação.
Considerando-se esta decisão do STF, a Associação Brasileira de Recursos Humanos - Seccional Alagoas (ABRH/AL) concluiu que os empregadores também poderão adotar medidas de controle da vacinação de seus colaboradores, especialmente para preservar o interesse maior da coletividade, representado pela preservação da vida, saúde e segurança de todos os colaboradores.
“Estas medidas são imprescindíveis, inclusive, para que as empresas possam afastar os riscos de serem responsabilizadas e condenadas ao pagamento de indenizações em casos de empregados que adquiram a doença, sofram redução da sua capacidade laborar ou venham a falecer, sob a alegação de que a doença foi adquirida no trabalho e que a empresa não adotou todas as medidas necessárias”, salientou a entidade.
Em novembro, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu trechos da portaria do Governo Federal que determinava que empresas não poderiam exigir dos funcionários comprovante de vacinação contra a Covid. Com a decisão, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
SELO
A Prefeitura de Maceió lançou, no dia 17 deste mês, o Selo Ambiente Seguro Contra a Covid-19, com a entrega aos primeiros estabelecimentos com 100% dos seus funcionários vacinados. O selo será distribuído a todos os estabelecimentos, comerciantes, artesãos, ambulantes e demais empreendimentos que atendem ao público e contam todos os funcionários vacinados.
Já fazem parte da lista as empresas Anamá, Maikai, Lojas Guido, Celebration, Coqueiros Express Hotel, Casas Jardim, Redfield e Hotéis Brisa.
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