Cidades
CAERR realiza mutirão de retificação de nome e gênero em documentos originais
No próximo sábado (22), será realizada a ação judicial para formalizar a mudança dos dados solicitados, em conjunto com o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e a Justiça Itinerante

O Centro de Acolhimento Ezequias Rocha Rego (CAERR) estará realizando uma ação em conjunto com o Centro Universitário Tiradentes (Unit), para fazer a mudança de nome e gênero em documentos originais, de pessoas transexuais. A ação acontece na manhã desta quarta-feira (12), a partir das 8h até às 17h.
Para participar, os interessados deverão enviar uma mensagem para o whatsapp do CAERR (82) 98158-3098 ou procurar a sede oficial da casa, localizada no bairro do Clima Bom.
No próximo sábado (22), será realizada a ação judicial para formalizar a mudança dos dados solicitados, em conjunto com o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e a Justiça Itinerante.
Confira abaixo, uma lista da documentação necessária para solicitar a mudança do nome e gênero nos registros. Para maiores informações, consulte a página do Instagram @caerr_alagoas
Carteira de Identidade (RG) e CPF; Comprovante de residência (conta de água, luz, etc.); Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (se casado(as)) do registro a ser retificado, atualizada;Certidão de Nascimento dos filhos (se houver); Título de eleitor; Carteira de Trabalho – CTPS (se tiver);
Carteira de identidade social, se for o caso; Identificação civil nacional (ICN), se for o caso; Passaporte brasileiro, se for o caso; Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos e Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
É facultado à pessoa requerente: Laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade; Parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.
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