Cidades

Extra deve indenizar consumidora por produto adquirido e não entregue

Empresa foi condenada a pagar R$ 3.000,00 e ainda a entregar a mercadoria; decisão foi publicada nesta segunda (4)

Por Texto: José Otávio Silveira com Dicom TJ/AL 04/01/2021 14h34
Extra deve indenizar consumidora por produto adquirido e não entregue
Reprodução - Foto: Assessoria
O 11º Juizado Cível de Maceió condenou a Via Varejo S/A (Extra.com.br) a indenizar em R$ 3.000,00 uma consumidora que comprou um tablet, mas não recebeu o produto. A sentença, publicada nesta segunda (4), ainda determinou que a empresa proceda com a entrega da mercadoria. De acordo com os autos, a cliente adquiriu um Ipad 7, no valor de R$ 2.499,00, em março de 2020. O produto seria dado à filha, para que ela pudesse ter acesso às aulas on-line durante a pandemia. O tablet, no entanto, não foi entregue. O Extra, ao se defender, argumentou não ser parte legítima para figurar no processo. Afirmou ter sido mero expositor do produto e que a relação de compra e venda foi realizada com outra empresa parceira. Segundo a juíza Sandra Janine, o Extra é responsável solidariamente pela reparação dos danos sofridos pela consumidora. "Todo aquele que se disponha a praticar alguma atividade no mercado de consumo responde por eventuais prejuízos suportados pelos consumidores, independentemente de atuar com culpa", afirmou a magistrada. Ainda segundo a juíza, os acontecimentos evidenciados no processo ultrapassaram "a esfera do mero aborrecimento", devendo a consumidora ser indenizada.