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Maria Cecília lidera lista de nomes mais registrados em 2020

Segundo a Arpen, Alagoas registrou 41.568 nascimentos até dia 17 deste mês; João Miguel é o segundo no ranking

Por Texto: Ana Paula Omena com assessoria com Tribuna Independente 01/01/2021 10h19
Maria Cecília lidera lista de nomes mais registrados em 2020
Reprodução - Foto: Assessoria
Maria Cecília foi o nome que caiu de vez no gosto dos alagoanos. Em 2020, ele liderou a lista dos nomes mais registrados no Estado com 335, desbancando João Miguel (314) que estava no topo há dois anos. A informação é do balanço anual do Registro Civil da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen-AL). A lista fica completa com Enzo Gabriel (306), Arthur (263) e Miguel (236). No ano passado, os cinco mais registrados foram João Miguel, Enzo Gabriel, Maria Cecília, Maria Clara e Maria Luiza. Danielle Cristina Borges, mãe da pequena Cecília, disse que não foi uma escolha antiga, mas sempre achou um nome carinhoso. Já Márcia Amy, mãe do Benício, embora o nome do filho não esteja em evidência na lista de registros divulgada pela Arpen, contou que sempre achou Benício, um nome bonito, mesmo antes de engravidar. “E quando pesquisei o significado, achei lindo e concordamos [ela e o marido Alysson] com a escolha. Benício significa abençoado, homem bom”, disse. “Para nós o nome tem que ter significado, e neste caso, o nosso filho foi muito esperado e o que desejamos para ele é que seja um homem do bem, como significa o seu nome. Ele nasceu num ano super difícil e desafiador, e para nós foi o maior presente. Deus foi tão generoso com a gente que no meio dessa pandemia nos permitiu viver essa experiência maravilhosa de ser pais”, destacou Márcia. Ainda no mesmo levantamento da Arpen-AL, até o dia 17 de dezembro foram registrados 41.568 nascimentos, uma queda de 10,77% em relação ao mesmo período do ano passado. Ocorreu também com os casamentos que sofreram uma queda de 50,58%. Foram 6.002 contra 12.147 realizados em 2019. Já o número de óbitos aumentou em 8,97% em relação ao ano anterior. Em 2019 foram registradas 17.726 mortes e em 2020, 19.473. Mudança pode ser feita no primeiro ano após maioridade Para aqueles insatisfeitos com o nome de registro, a Arpen-AL informou que o pedido pode ser feito direto no cartório. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, ou seja, 18 anos, poderá alterar o nome desde que não prejudique os apelidos de família, os sobrenomes. Fora desse prazo, sinal vermelho. Pedido de mudança do primeiro nome, só na Justiça. E pode ser negado. Em live, a presidente da Comissão Nacional de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Marcia Fidélis Lima, ressaltou que apesar das regras que dizem que um nome não pode ser alterado para garantir a segurança das relações jurídicas, existem exceções na lei e é possível a correção do nome quando for comprovado erro “evidente de grafia no registro”. “Podem acontecer casos em que, mesmo com a certidão do registro civil alterada, a pessoa precisa alterar a certidão de casamento ou divórcio, e não consegue porque o ex-cônjuge não autoriza. Porque, pela Lei, para fazer essa alteração na certidão de casamento ou divórcio, a outra parte precisa autorizar e pode não querer, pôr partir da prerrogativa de exposição. A gente tenta conversar, mas, se a pessoa não dá anuência, nós precisamos suscitar dúvidas. Isso geralmente não acontece quando o casal ainda está junto porque, nesses casos, há um consenso”, explicou Lima. Sobre a população transgênero, a presidente nacional do IBDFAM, Maria Berenice Dias, disse que estas pessoas também podem fazer a alteração do nome pelo qual se identificam nos cartórios, sem a necessidade prévia de autorização judicial. “Já pessoas com nomes que as expõem ao ridículo ou que integram o programa de proteção a testemunhas, só podem fazer alterações por meio de autorização da Justiça”, explicou. SOBRENOME A Arpen explicou ainda que a inclusão do sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva. E também nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge. Também podem alterar ou retirar o sobrenome pessoas que se submetem ao divórcio judicial, mediante sentença do juiz, ou em caso de divórcio extrajudicial — realizado no Tabelionato de Notas—, por meio de uma escritura pública.