Cidades

Falta de EPIs: juiz determina multa para desobediência da Prefeitura de Arapiraca

Juiz Carlos Bruno deu prazo de cinco dias para a Prefeitura de Arapiraca cumprir determinação

Por Sucursal Arapiraca 15/06/2020 14h36
Falta de EPIs: juiz determina multa para desobediência da Prefeitura de Arapiraca
Reprodução - Foto: Assessoria
O juiz da 4ª. Vara da Comarca de Arapiraca, Carlos Bruno de Oliveira Ramos, deferiu nesta segunda-feira (15), tutela provisória de urgência, de acordo com os autos da ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio dos promotores Lucas Mascarenhas e Rogério Paranhos, determinando que a Prefeitura de Arapiraca providencie os equipamentos proteção individual (EPIs) aos servidores públicos integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Saúde. O despacho também é determinado para a oferta dos EPIs aos usuários das unidades de saúde, conforme preconiza as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). A ação civil pública do MPE e acatada pelo juiz da 4ª Vara de Arapiraca Carlos Bruno foi formulada pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Região Metropolitana do Agreste de Alagoas (Sindagreste) e Sindicato dos Servidores Públicos de Arapiraca (Sindsar). A determinação do juiz Carlos Bruno é de que, após a devida comprovação da denúncia nos autos do processo, a Prefeitura de Arapiraca está intimada para que cumpra a determinação  no prazo de cinco dias, sob pena de incidir em multa diária de R$ 5 mil.