Cidades

‘Ministério Público descumpriu acordo’

Afirmação do presidente do Sinpro vem após determinação do TJ de descontos ou rescisão contratual de escolas particulares de Maceió

Por Evellyn Pimentel com Tribuna Independente 15/05/2020 08h52
‘Ministério Público descumpriu acordo’
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público Estadual (MPE) “descumpriu” acordo firmado entre entidades que representam os professores e as escolas particulares em Alagoas. É o que afirma o presidente do Sindicato dos Professores (Sinpro/AL) Eduardo Vasconcelos. Ele diz ainda que a determinação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) de desconto de 30% nas mensalidades escolares ou rescisão contratual deve gerar uma longa batalha judicial. “Agora vai começar uma batalha jurídica, que era o que a gente não queria. Que provavelmente não terá desfecho agora, só depois da pandemia. Vai acirrar os ânimos num momento onde todos deveriam estar de mãos dadas. Inclusive pais. O próprio Ministério Público, no nosso ver, descumpriu o que a gente tinha acordado. Conseguimos atender todas as recomendações e eles entraram com a ação civil pública, agora vamos ver o que vai acontecer, mas um imponderável num momento de crise”, critica Vasconcelos. A decisão, em tutela antecipada, do desembargador Klever Rêgo Loureiro, do Tribunal de Justiça de Alagoas tem validade sobre 148 escolas de Maceió e veio após uma primeira negativa em primeiro grau. A decisão veio a partir de Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual e foi acatada em parte. Agora, deve ocorrer uma redução em 30% das mensalidades em instituições de ensino pré-escolar, fundamental e médio ou a possibilidade de suspensão contratual sem ônus. “A decisão ocorreu em forma de antecipação de tutela, no âmbito de um agravo de instrumento, após o pedido ser negado em primeiro grau. O desembargador determina que o desconto deve permanecer até que haja a liberação pelas autoridades governamentais e sanitárias, para o retorno às aulas presenciais”, disse o TJ. Na avaliação de Eduardo Vasconcelos, do Sinpro, a decisão só beneficia um lado dos envolvidos. “Ainda não é uma decisão definitiva, foi um agravo de instrumento e a gente consultando nosso jurídico, tomamos conhecimento de que dificilmente esse agravo de instrumento irá passar pelo pleno do TJ. A gente acha que tem muita inconstância. São muito direitos para os pais de alunos e quase nenhum direito e só deveres para as instituições de ensino. Embate começou após 1º decreto, que suspendeu aulas   O embate entre os responsáveis pelos alunos, escolas particulares e professores começou em meados de março, logo após o primeiro decreto estadual que suspendeu aulas e atividades escolares. De um lado, pais alegam que a qualidade do ensino caiu, e que as escolas estariam tendo menos custos. Além disso, há a alegação de que a renda de muitos pais vem sendo comprometida, o que justificaria uma diminuição nas mensalidades. Já as escolas alegam a manutenção de gastos – que na maioria dos casos são fixos, segundo as instituições -, e necessidade de compensação futura, o que inviabilizaria a redução de valores. Na outra ponta, professores cobravam melhores condições de trabalho, alegando falta de recursos tecnológicos, pressão por parte da diretoria, assédio moral e longas jornadas mesmo em home office. As questões foram levadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT/AL) que promoveu uma conciliação e ficou definido um acordo de férias coletivas para os professores e ajuste na modalidade de ensino semipresencial. O Procon também chegou a entrar nas discussões, mas foi o MPE quem ingressou com ação contra as escolas. “A motivação da ACP em tramitação no primeiro grau, reside na intensa revolta e insatisfação de grupos organizados de pais de alunos das escolas desta capital, os quais, desde o mês de março – quando houve a substituição das aulas presenciais por aulas a distância (EAD) – sustentam injusto desequilíbrio na relação contratual firmada com as escolas, ora agravadas, sem lograr qualquer sucesso nas tratativas buscadas junto as unidades de ensino, seja para fins de renegociação, seja para fins de pedido de transferência, seja para pedidos de suspensão provisória do contrato”, explicaram os promotores de justiça Max Martins, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, e Defino da Costa Neto e Lucas Sachsida, dos Núcleos de Defesa do Consumidor e de Defesa da Educação respectivamente.