Cidades

Em Maceió, 250 negócios são fechados por descumprirem decreto de isolamento

Outros estabelecimentos foram orientados a funcionar apenas por sistema de entrega

Por Lucas França com Tribuna Independente 28/04/2020 08h31
Em Maceió, 250 negócios são fechados por descumprirem decreto de isolamento
Reprodução - Foto: Assessoria
Cerca de 250 estabelecimentos foram fechados em Maceió. Destes 73 foram notificados por descumprimento aos decretos de emergência de enfrentamento a pandemia do novo coronavírus (covid-19). E, ainda, vários outros foram orientados a baixar as portas e permanecer com entrega nos sistemas de delivery ou pague e leve, sem consumo no local. A força-tarefa integrada de fiscalização da Prefeitura de Maceió realizada em conjunto com o Governo do Estado tem o objetivo de garantir o cumprimento dos decretos estaduais e municipais com medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Desde o início de sua atuação, em 21 de março, as equipes têm orientado e realizado interdições nos estabelecimentos comerciais e de serviços que descumpriram os decretos. Apesar dos fechamentos, a Prefeitura afirma que não houve cassações até então. No entanto, informa que caso permaneçam na irregularidade serão aplicadas penalidades mais severas, como a cassação do alvará de funcionamento e o encaminhamento para apuração de eventual delito criminal. O decreto de emergência em vigor flexibiliza o funcionamento de novos segmentos do comércio. Podem funcionar: papelarias, livrarias, bancas de revista, lojas de material de limpeza, concessionárias de veículos, lojas de aviamentos e tecidos (que são necessárias para a ampliação da produção artesanal e industrial de máscaras), entre outros, a lista completa pode ser encontrada no Diário Oficial do último dia 20. Mas, para reabrir, estes estabelecimentos devem seguir regras para evitar aglomerações e riscos aos seus funcionários e clientes. REGRAS Assegurar o distanciamento social mediante: a organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5m entre as pessoas, evitando aglomeração e contatos próximos; distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; o controle de acesso a 1 (uma) pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível, no caso de estabelecimentos bancários, lotéricas, mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares. Além disso, também fica determinado aos responsáveis por cada estabelecimento aberto: manter a higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato; instalar anteparo de proteção aos caixas, embaladores e aos demais funcionários que mantenham contato com o público etc. Procons recebem denúncias de irregularidades   Apesar de não ter dados concretos de quantas denúncias de irregularidades do funcionamento dos estabelecimentos comerciais durante a pandemia, o Procon Alagoas afirma que recebe denúncias diariamente. “Estamos fazendo nossas fiscalizações de acordo com novo decreto. Alguns estabelecimentos estão cumprindo, outros não. Os que não estão cumprindo, nós damos um prazo para se adequar e, se não se adequar, damos multa ou alguma outra penalidade que seja cabível. A população pode ajudar. Estamos recebendo várias denúncias pelo WhatsApp e 151 e redes sociais - é muita denúncia por dia’’, conta a assessoria de comunicação do órgão. Já o Procon Maceió informa que, apesar de não receber denúncia, já realizou visitas nos bairros do Jacintinho, Barro Duro, Feitosa e Serraria. O órgão fez orientações sobre as determinações do decreto municipal. A rota de fiscalizações é de acordo com as denúncias, que podem ser feitas por meio dos telefones 0800 082 4567 ou 98882-8326, bem como o e-mail [email protected] . Vale lembrar que ainda estão proibidos a reabertura de bares, museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; templos, igrejas e demais instituições religiosas, permitindo seu funcionamento interno; academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou serviços de natureza privada; shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos.