Cidades
MPE cobra da Gol e da TAM assistência material aos usuários com voos cancelados
Ação decorre do recebimento de documentação enviada pelo Procon/AL que durante inspeção no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, constatou que as empresas trataram com desrespeito os passageiros

Por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Capital, de Defesa do Consumidor, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), ajuizou ação civil pública com obrigação de fazer com danos morais e tutela de urgência, embasada no Inquérito Civil nº 06.2020.00000160-7 para que as linhas aéreas Latam Airlines Brasil S/A e Gol Linhas Aéreas S/A cumpram o determinado pela Resolução ANAC nº 400/2016, e prestem a devida assistência material aos seus usuários que tiveram seus voos cancelados sem que fossem avisados com antecedência, sendo submetidos a constrangimentos e à vulnerabilidade no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares. Em descumprimento, ambas devem ser punidas com multa de R$ 5 mil para cada caso comprovadamente não atendido.
Para o promotor de Justiça, Max Martins, da Defesa do Consumidor, as empresas devem prestar , de acordo com a hipótese de cancelamento de voo, uma comunicação adequada, refeição/alimentação, serviços de hospedagem em caso de pernoite e traslado ida e volta. Julgado procedente, sendo deferido o pedido, pediu também a condenação das rés, por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil para cada empresa , sendo este revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
A ação decorre do recebimento de documentação enviada pelo Procon/AL que durante inspeção no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, constatou que as empresas mencionadas trataram com desrespeito os passageiros submetendo-os a constrangimento e, consequentemente, foram responsáveis pela aglomeração no espaço reservado para check-in.
“É inconcebível que as demandadas tratem com frieza e falta de respeito os usuários, quando temos uma resolução nítida e que responsabiliza as companhias no tocante à assistência material, nessas circunstâncias. Famílias inteiras, que visitavam nosso estado e deixaram hotéis e pousadas, ou até mesmo quem fazia conexão em nossa capital foram surpreendidos com o cancelamento dos voos e sem as empresas ofertarem quaisquer tipos de assistência material.Lembrando que os passageiros estão mantidos nas dependências do aeroporto, sem previsão de retorno, aglomerados, expostos a contágio iminente pelo Coronavírus”, explica o promotor Max Martins.
Antes de ajuizar a ação, o titular da Promotoria de Defesa do Consumidor manteve contato com representantes das empresas das linhas Latam e Gol e aguardou o retorno do setor jurídico. No entanto, as respostas foram negativas falando da impossibilidade de assistência justificada com problemas financeiros que teriam afetado, segundo eles, as companhias aéreas mediante a pandemia.
A petição em favor dos usuários foi para apreciação do juiz plantonista e este direcionou ao magistrado da Comarca de Rio Largo, visto a localização do aeroporto.
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