Cidades

Salários dos Procuradores de Contas atendem ao teto constitucional

MPC havia suspendido pagamentos da verba referente às gratificações

Por Assessoria 07/02/2020 12h13
Salários dos Procuradores de Contas atendem ao teto constitucional
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) protocolou requerimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, em julho de 2018, solicitando a suspensão dos pagamentos da verba referente às gratificações, que  não levavam em consideração o teto constitucional. Além disso, o MPC/AL solicitou também que os valores creditados indevidamente fossem deduzidos dos subsídios dos Procuradores, sanando desta forma tal equívoco. O pedido, assinado por todos os membros do MP de Contas, foi feito imediatamente após a publicação da Resolução Normativa n. 04/2018, que alterou o art. 4º da Resolução Normativa n. 05/2015, a qual excluiu do teto constitucional remuneratório as gratificações recebidas pelos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Membros do Ministério Público de Contas.

Antes da Corte de Contas alterar o art. 4º da Resolução Normativa n. 05/2015, os salários dos Procuradores de Contas atendiam ao limite constitucional.

Apesar do requerimento ter sido protocolado em julho de 2018, somente em novembro de 2019, que o Tribunal de Contas acatou a solicitação dos Procuradores de Contas, ajustando seus subsídios conforme teto constitucional.

Os Procuradores não concordam com a nova orientação da Resolução Normativa n. 04/2018 e entendem que o teto constitucional deve ser respeitado, por isso, protocolaram requerimento junto à Corte de Contas assim que perceberam o equívoco.

Assinaram o requerimento os Procuradores Gustavo Santos, Stella Méro, Ricardo Schneider, Pedro Barbosa Neto, Rafael Alcântara e Enio Pimenta.