Cidades

Usuários denunciam descumprimento de lei pela Equatorial

Equipes estariam fazendo o corte da energia sem aviso prévio e com talão ainda em dia

Por Lucas França com Tribuna Independente 23/01/2020 08h33
Usuários denunciam descumprimento de lei pela Equatorial
Reprodução - Foto: Assessoria
Usuários do serviço de energia elétrica prestado pela Equatorial Energia em Alagoas denunciam que a empresa estaria fazendo desligamento e cobranças dos ‘talões’ nos fins de semana, mesmo sem os responsáveis estarem na residência, e que contas estariam chegando antes das datas previstas. No entanto, existe uma Lei Estadual, sancionada pelo governador Renan Filho (MDB), que proíbe que as empresas prestadoras de serviços públicos de água, luz, gás, telefone fixo e internet cortem o fornecimento dos serviços por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados. A Lei Estadual nº 8.233 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE), do último dia 13. Apesar de a Lei ser recente, já era previsto no Código de Defesa do Consumidor que o os serviços públicos, como o de fornecimento de energia elétrica, devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua e não podem ser interrompidos sem aviso prévio. Mas não é isso que estaria acontecendo como relatam usuários de serviço de duas cidades do interior do estado. A dona de casa, Janine Monteiro Soares, morada da cidade de Viçosa, relata que a Equatorial não conhece a lei. “Em dezembro, passei por uma ação de desligamento, mas que não foi concluído. Meu talão era 06/12 e uma equipe da empresa veio aqui e chamou na porta, em seguida falou que eu estava em atraso 17 dias. Era um sábado, pedi para esperar meu esposo chegar para pagar. E o rapaz disse que não podia esperar. E que iria cortar. Aí como sou logo brava, dei uma de ‘louca’ e por isso, ele disse que voltaria com uma hora para que eu resolvesse a situação. Eles tocam mesmo terror’’. Com Maria Célia, de Paulo Jacinto, também aconteceu algo parecido. “Não estava em casa quando a equipe chegou. Quem estava era minha filha. Eles informaram que tinha uma conta em aberto, estava apenas com a conta do mês, na verdade, com poucos dias do vencimento. Aí, como não estava em casa, eles pediram para ela assinar um papel de aviso. Quando cheguei em casa mandei pagar porque informavam que iriam cortar”. De acordo com a lei, as empresas só podem interromper o fornecimento dos serviços nos dias citados apenas em alguns casos como quando as ligações forem fruto de fraude ou feitas de forma clandestina, em cumprimento a determinação judicial, por motivo de acidente que coloque em risco as pessoas e os bens. Caso contrário, as empresas responderão pelos danos causados ao consumidor gerados pelo corte do fornecimento nos dias determinados na lei. Empresa diz cumprir diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica   Em contato com a Equatorial, empresa disse que a suspensão do fornecimento por inadimplência é realizada de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). ‘’A partir de uma conta em atraso já é possível ter a energia cortada pela Equatorial. Porém, antes da suspensão, é enviado um reaviso de débito informando a conta vencida e o prazo regulado de 15 dias para suspensão de fornecimento. Essa notificação pode ser enviada na fatura do cliente, no campo “notificação de reaviso de vencimento/mensagem” ou por meio de um comunicado avulso. Recentemente, a distribuidora implantou a Visita de Relacionamento, onde uma das ações é informar ao cliente a existência de fatura pendente, dando uma nova oportunidade de pagamento antes da suspensão do fornecimento elétrico. O corte da energia só ocorre após o prazo informado no reaviso’’. [caption id="attachment_351363" align="aligncenter" width="640"] Empresa diz que, nos fins de semana, só realiza o corte dos clientes que restabeleceram o serviço por conta própria (Foto: Edilson Omena)[/caption] Já em relação à lei nº 8.233/2020, a Equatorial esclarece e reitera que, como concessionária do serviço público federal está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro e às normas definidas pela Aneel, que é responsável por regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal, cabendo a união legislar sobre energia elétrica. Por fim, em relação às denúncias dos usuários, a empresa afirma que nos finais de semana só realiza a suspensão do fornecimento apenas dos clientes que já tiveram o serviço interrompido pela companhia por estarem inadimplentes e que restabeleceram a energia por conta própria. “O fornecimento é suspenso novamente principalmente por questões de segurança, pois apenas os técnicos da Equatorial são autorizados e capacitados para realizar as religações’’. A empresa explica ainda que o corte é uma das últimas medidas da distribuidora de energia para reaver os valores que lhe são devidos. ‘’Por isso, é importante que os clientes procurem as agências de atendimento da empresa, negociem suas dívidas e fiquem atentos para o pagamento em dia de suas faturas. A Equatorial Energia Alagoas realiza programas constantes de negociação de débitos, quando os clientes inadimplentes têm a oportunidade de regularizar sua situação junto à concessionária. Por fim, a Equatorial Energia Alagoas reafirma que cumpre as leis’’. “Corte só pode ser feito com aviso prévio e nos dias permitidos”   O advogado, Sérgey Costa explica que a lei estadual n 8.233 é enfática no sentido de proibir que as empresas de concessão de serviços públicos, como por exemplo, a Equatorial, façam corte de fornecimento residencial de energia em dias específicos, finais de semana e feriados. [caption id="attachment_351364" align="alignleft" width="300"] Sérgey Costa explica que companhia tem que comunicar sobre o corte ao consumidor 15 dias antes de fazê-lo (Foto: Acervo pessoal)[/caption] “O serviço público em geral, como o de fornecimento de energia elétrica, deve ser prestado de forma adequada e eficiente, seguindo os princípios norteadores do direito administrativo. Não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte de energia, a companhia elétrica pode efetuar o corte com apenas uma conta em aberto, desde que avise o consumidor com 15 dias de antecedência, caso não envie o aviso, o corte será indevido. A partir do aviso a empresa terá o prazo de 15 dias para efetuar o corte’’, explica o advogado acrescentando que após 90 dias do vencimento da última conta que não foi paga, a empresa não poderá mais efetuar o corte. Costa avalia ainda que se a companhia agir de forma abusiva, ou seja, descumprindo o ordenamento jurídico vigente, estará incorrendo em erro. ‘’Nestes casos o consumidor poderá buscar seus direitos, fazendo uma reclamação administrativa junto ao Procon e ajuizando uma ação judicial por danos morais com pedido de tutela de urgência, com o fito de sua energia religada o mais brevemente possível’’. A gerente de decisão administrativa do Procon Alagoas, Gabriela Sampaio afirma as informações do advogado. “Vale salientar que o horário para a execução da suspensão do fornecimento da unidade consumidora deve ser de 8h às 18h, em dias úteis. E após o aviso na data prevista, não há obrigatoriedade da presença do consumidor para o corte e a única exigência é de que a notificação seja feita com antecedência de 15 dias. Caso a empresa não respeite esses requisitos o consumidor deve procurar o Procon/AL e abrir a reclamação’’.