Cidades

Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão de crédito

Segundo órgãos fiscalizadores em Alagoas, projeto está em andamento e deve ser implementado em breve

Por Lucas França com Tribuna Independente 26/10/2017 07h50
Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão de crédito
Reprodução - Foto: Assessoria

Débito ou Crédito? Multas de trânsito vão poder ser pagas no cartão. De acordo com uma resolução normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no último dia 18, a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos, a partir de agora poderão ser feitos integralmente no débito ou em parcelas por meio de cartão de crédito. Em Alagoas, os órgãos fiscalizadores informaram que a implementação do projeto está em andamento.

De acordo com o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito em Alagoas (Dentran/AL), Antônio Carlos Gouveia, o projeto está bem adiantado e já está sendo apresentado aos demais órgãos competentes para que seja implementado.

“Amanhã [quinta-feira, 26], às 10h, teremos uma reunião com os técnicos da área para apresentar o modus operandi. Em breve divulgaremos quando entrará em vigor. Somos um órgão de armazenamento. Na verdade, a maioria das multas é aplicada por outros órgãos. Trabalhamos em parceria. Hoje [ontem, 25] nos reunimos com a PRF [Policia Rodoviária Federal] para apresentar o projeto e vamos apresentar aos demais órgãos”, explicou Gouveia.

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informou que pretende adotar a resolução para facilitar a vida dos maceioenses que possuem alguma pendência financeira com o órgão. Os setores técnicos responsáveis já iniciaram estudos sobre a viabilidade da implementação do parcelamento das multas e outras pendências dos veículos.

O gestor da pasta, Antônio Moura, informou que o projeto deve ser apresentado ainda no início do ano que vem.

CONTRAN

De acordo com o Contran, a medida tem como objetivo aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação de débitos. O parcelamento poderá ser de uma ou mais multas de trânsito. O órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá com a regularização do veículo.

O órgão salienta que se a divisão do valor em parcelas gerar alguma cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão, que deve ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da operação de crédito. Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos.

RESOLUÇÃO

Segundo o Contran, a resolução já está em vigor e é preciso que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) façam acordos com empresas para habilitá-las a oferecer o serviço. A norma aponta que elas devem ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, sem restrição de bandeiras.

NÃO PODEM

Ainda de acordo com a norma, as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito não poderão entrar na medida.