Cidades
Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão de crédito
Segundo órgãos fiscalizadores em Alagoas, projeto está em andamento e deve ser implementado em breve
Débito ou Crédito? Multas de trânsito vão poder ser pagas no cartão. De acordo com uma resolução normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no último dia 18, a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos, a partir de agora poderão ser feitos integralmente no débito ou em parcelas por meio de cartão de crédito. Em Alagoas, os órgãos fiscalizadores informaram que a implementação do projeto está em andamento.
De acordo com o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito em Alagoas (Dentran/AL), Antônio Carlos Gouveia, o projeto está bem adiantado e já está sendo apresentado aos demais órgãos competentes para que seja implementado.
“Amanhã [quinta-feira, 26], às 10h, teremos uma reunião com os técnicos da área para apresentar o modus operandi. Em breve divulgaremos quando entrará em vigor. Somos um órgão de armazenamento. Na verdade, a maioria das multas é aplicada por outros órgãos. Trabalhamos em parceria. Hoje [ontem, 25] nos reunimos com a PRF [Policia Rodoviária Federal] para apresentar o projeto e vamos apresentar aos demais órgãos”, explicou Gouveia.
A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informou que pretende adotar a resolução para facilitar a vida dos maceioenses que possuem alguma pendência financeira com o órgão. Os setores técnicos responsáveis já iniciaram estudos sobre a viabilidade da implementação do parcelamento das multas e outras pendências dos veículos.
O gestor da pasta, Antônio Moura, informou que o projeto deve ser apresentado ainda no início do ano que vem.
CONTRAN
De acordo com o Contran, a medida tem como objetivo aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação de débitos. O parcelamento poderá ser de uma ou mais multas de trânsito. O órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá com a regularização do veículo.
O órgão salienta que se a divisão do valor em parcelas gerar alguma cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão, que deve ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da operação de crédito. Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos.
RESOLUÇÃO
Segundo o Contran, a resolução já está em vigor e é preciso que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) façam acordos com empresas para habilitá-las a oferecer o serviço. A norma aponta que elas devem ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, sem restrição de bandeiras.
NÃO PODEM
Ainda de acordo com a norma, as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito não poderão entrar na medida.
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