Cidades
Recomendação do MPF visa reparos em residencial financiado pela Caixa Econômica
Perícia do MPF identificou defeitos construtivos no Residencial Vivenda do Alto, em Rio Largo
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) recomendou à Caixa Econômica Federal e à VSA Empreendimento Imobiliário SPE LTDA a realização de reparos dos vícios de construção no Residencial Vivenda do Alto, em Rio Largo, conforme constatado no parecer técnico do setor de engenharia do MPF, bem como que ambos elaborem e encaminhem ao órgão ministerial cronograma de execução dos reparos, indicando as áreas comuns e as unidades imobiliárias onde os serviços serão executados.
O MPF informou ainda que o descumprimento da Recomendação, expedida em 26 de abril, poderá gerar responsabilidade e dar causa ao ajuizamento de ação civil pública pertinente. A Caixa e a construtora devem informar formalmente ao MPF, em até 20 dias, se cumprirão a Recomendação e quais as providências que já estão sendo adotadas para realização dos reparos necessários.
Acompanhamento
Tramita no Ministério Público Federal em Alagoas, sob a condução da procuradora da República Roberta Barbosa Bomfim, o Inquérito Civil n. 1.11.000.000833/2015-26, instaurado para apurar notícia de que, dentre outras irregularidades, há vícios de construção no Residencial Vivenda do Alto, como rachaduras, infiltrações, portas danificadas, problemas nas fechaduras, pinturas, e outros.
A Caixa Econômica, que financiou o empreendimento, foi oficiada para se manifestar sobre os defeitos construtivos noticiados ao MPF, mas não respondeu. Por outro lado, a VSA Empreendimento Imobiliário SPE LTDA não trouxe o detalhamento necessário à resolução dos vícios construtivos efetivamente constatados no empreendimento. Informou ainda que realizou os reparos e que atendeu às solicitações dos moradores/adquirentes.
No entanto, a perícia técnica realizada pela engenharia do MPF identificou a existência de problemas estruturais de repercussão geral e pontual nas áreas comuns e nas unidades habitacionais do condomínio Residencial Vivenda do Alto. E mais, que as deficiências apontadas pelos representantes e pela própria construtora caracterizam-se como vícios de construção.
Concluindo pela necessidade de “correção das manifestações patológicas com adequada recuperação, a fim de evitar o surgimento de novas anomalias ou o reaparecimento das já existentes devido a uma intervenção inadequada”.
Assim, buscando uma solução célere e efetiva por via extrajudicial, em atenção ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, o MPF expediu a recomendação n 06/2017.
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