Cidades
MPF/AL tem expediente alterado durante feriado de Carnaval
Regime de Plantão: nos dias 27 e 28 de fevereiro e 1º de março não haverá expediente nas unidades do MPF/AL
O expediente durante o carnaval é disciplinado por portaria expedida pela Procuradoria Geral da República levando em consideração o funcionamento das unidades da Justiça Federal.
Durante o carnaval, o atendimento ao cidadão poderá ser feito através da internet (http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac), por meio do qual podem ser formuladas representações, anexando cópia de documentos pessoais e documentos que provem os fatos alegados, consultar representações já formuladas, e outros.
Quando for urgente (saúde, risco de perecimento do direito, fatos que não possam aguardar o fim do recesso), o cidadão deverá expor na alegação, pois somente as representações urgentes serão submetidas à análise do procurador plantonista durante o carnaval.
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