Cidades

Prefeitura de Maceió não garante indenização em casos de furto na Zona Azul

SMTT informou que será responsável pela fiscalização e vai garantir rotatividade, mas segurança cabe à força policial

Por Tribuna Independente 07/02/2017 09h51
Prefeitura de Maceió não garante indenização em casos de furto na Zona Azul
Reprodução - Foto: Assessoria

A Prefeitura de Maceió não garantirá aos proprietários de veículos furtados ou alvo de vandalismo o ressarcimento dos danos causados durante o período que estiverem estacionados na Zona Azul. A informação é da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT).   

Ontem, teve início o período educativo da medida na capital. A reportagem da Tribuna Independente entrou em contato com a SMTT para saber se a prefeitura iria se responsabilizar por qualquer dano aos veículos estacionados em áreas de rotatividade. Em resposta,  a assessoria de imprensa do órgão apenas informou que a Zona Azul vai garantir o rodízio de vagas nos estacionamentos, cabendo à força policial realizar a segurança dos espaços públicos.

A medida deve entrar em vigor em Maceió no próximo dia 20, em áreas do Centro e da orla.

Partindo do princípio de que em um estacionamento privado o condutor tem o direito de ser ressarcido, caso ocorra algum dano ao seu veículo, a Tribuna quis saber se o mesmo procedimento não deveria ocorrer na Zona Azul, uma vez que o serviço é pago. Mas não houve confirmação do órgão fiscalizador.

Alguns condutores entrevistados acham que deveria ser levado em consideração o chamado “dever de guarda” também na Zona Azul. O “dever de guarda” trata-se de  um instituto jurídico, comum em contratos com estacionamentos privados, o qual obriga o contratado a zelar pela guarda do veículo e entregá-lo no mesmo estado em que se encontrava no momento em que ali foi estacionado.

Assim como os estacionamentos “comuns”, a Administração Pública recebe o pagamento do condutor. E assim sendo, entende-se que o órgão deveria ter a obrigação de guarda do veículo.

JURISPRUDÊNCIA

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) já teve esse entendimento. A 1ª Câmara de Direito Civil condenou a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade, serviço explorado pela empresa.

Segundo o advogado e consultor jurídico, Ted Costa, a decisão do TJ/SP pode ser usada em ações no mesmo sentido, mas não é uma jurisprudência pacífica. “Caso aconteça algo parecido em Maceió, por exemplo, o advogado pode citar e o juiz acatar. Ou seja, pode servir como baliza, mas não é uma jurisprudência pacífica, pois não existem muitas decisões. Para virar jurisprudência teria que ter um conjunto de decisões no mesmo sentido por juízes diversos em vários estados”, explicou.

Código de Trânsito e Constituição preveem rodízio de veículos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Constituição Federal (CF), a Zona Azul foi criada para garantir acesso de todos.

Existem muitas discussões acerca da inconstitucionalidade do serviço, geralmente fundados no argumento de que os locais são públicos e por isso não deveria ter nenhum tipo de taxa cobrando pelo o uso da vaga de estacionamento.

De acordo com o CTB e a CF, a zona azul foi criada exatamente por se tratar de um espaço público que todos têm o direito de usar e não seria justo que poucas pessoas fizessem uso longo e contínuo das vagas de estacionamento, tomando de outros cidadãos o direito ao uso.

Ainda segundo o CTB, a cobrança estimula a rotatividade das vagas, fazendo com que os usuários utilizem do estacionamento apenas nos momentos em que necessitarem, e posteriormente ceda a vaga a outro, já que a permanência acarretará sanções administrativas, além de ônus.

DEBATE

Outra discussão que vem sendo levantada nos Fóruns e Tribunais no país dizem respeito ao cabimento de Direito de indenização do usuário que tiver seu veículo furtado, ou sofrer algum dano enquanto o automóvel esteve estacionado em local de cobertura da área azul.

Com o crescimento do número de cidades onde as Prefeituras adotam este sistema de estacionamento em suas vias públicas, este vem sendo um problema recorrente.

MACEIÓ

Em Maceió, a empresa que ganhou a licitação vai realizar os serviços de manutenção (placas indicativas e demarcação das vagas) e os agentes da SMTT vai fiscalizar os espaços.