Brasil
Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação
Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada
A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
- furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
- furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
- furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
- roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
- estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
- receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Mais lidas
-
1Em agosto
TRE/AL alerta: prazo para solicitar voto em trânsito no segundo turno já terminou
-
2Intubado
Segurança de Deolane Bezerra é internado às pressas em estado grave após sofrer convulsão
-
3Ah, o amor...
Quem é Noé, namorado da mãe de Eliana, 63 anos mais novo que ela, que chocou jornalista Leo Dias
-
4Luto
Filha de ídolo do CRB é morta a tiros no Poço, em Maceió
-
5Relocamento
Após eleições: Paulo Dantas promove mudanças no comando de duas secretarias de Alagoas





