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ANA e Ibama atuarão juntas para delimitar área banhada por reservatórios de hidrelétricas

Resolução Conjunta define regras com foco na proteção ou realocação de áreas urbanas ou rurais impactadas pela formação de reservatórios

Por Assessoria 04/10/2021 09h35
ANA e Ibama atuarão juntas para delimitar área banhada por reservatórios de hidrelétricas
Reprodução - Foto: Assessoria

Nesta sexta-feira, 1º de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Conjunta nº 100/2021, que contém critérios para delimitação de reservatórios de hidrelétricas, além da proteção ou realocação de áreas urbanas ou rurais sob efeito de remanso desse tipo de reservatório. Remanso é o efeito da elevação do nível de água acima do patamar natural a partir da formação de reservatórios. As novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de novembro e serão aplicadas aos novos aproveitamentos hidrelétricos.

Assinado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o documento também prevê o intercâmbio de informações entre os dois órgãos federais. A Resolução Conjunta define, ainda, a padronização de exigências e procedimentos para o licenciamento ambiental de aproveitamentos hidrelétricos – como usinas e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) – em rios e demais tipos de cursos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços).

Segundo a proposta, a ANA auxiliará o IBAMA nos processos de licenciamento ambiental federal de novos empreendimentos hidrelétricos em águas da União. Após a manifestação técnica definitiva da Agência sobre o estudo de remanso e definição de linhas d’água do reservatório e cotas (níveis da água) de proteção, o IBAMA decidirá sobre a delimitação da área banhada pelo reservatório e as medidas para prevenir, mitigar e compensar os impactos causados pelo seu enchimento. Isso inclui remanejar populações atingidas e proteger áreas urbanas e rurais, infraestruturas e demais áreas sob efeito de remanso.

Segundo a Resolução Conjunta nº 100/2021, a ANA e o IBAMA também atuarão conjuntamente para acompanhar e fiscalizar as medidas relacionadas às cotas de proteção das áreas sob efeito de remanso.