Brasil
ANA aprova norma de referência para contribuir para o fim dos lixões
Primeira norma de referência da ANA para o saneamento dá diretrizes para sustentabilidade financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos nas cidades do Brasil, por meio da instituição de cobrança
16/06/2021 09h46

Consulta pública
Entre 17 de março e 18 de abril, aconteceu a consulta pública para a primeira norma de referência ANA para o saneamento desde a aprovação do marco legal do setor, em 2020, por meio da Lei nº 14.206. No total, a consulta recebeu o recorde de 462 contribuições de 50 participantes diferentes, dentre prestadores do serviço de manejo de resíduos sólidos, agências reguladoras infranacionais e usuários. A título de comparação, a consulta pública com maior número de sugestões tinha recebido 154 contribuições apresentadas por 47 participantes.O manejo de resíduos sólidos
O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.ANA e o marco legal do saneamento
Para saber mais sobre a nova competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico, que contém informações para que todos possam compreender melhor o que muda no para a Agência com o novo marco legal do saneamento.Mais lidas
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