Brasil

Amazonas fecha comércio, bares e restaurantes por 15 dias

Hospital referência no estado para Covid tem mais de 90% dos leitos ocupados

Por G1 26/12/2020 11h18
Amazonas fecha comércio, bares e restaurantes por 15 dias
Reprodução - Foto: Assessoria
O decreto do Governo do Amazonas que volta a proibir a abertura de atividades não essenciais por um período de 15 dias, por conta de um novo avanço da Covid-19, entra em vigor neste sábado (26). Com isso, shoppings, flutuantes, bares e estabelecimentos do comércio não essencial ficarão fechados. Já academias, mercados, feiras, cartórios e oficinas mecânicas terão o funcionamento permitido. (Veja abaixo a lista de tudo que abre e fecha) Um grupo de empresários e comerciantes chegou a realizar ato de protesto contra a medida, criticando a decisão, que segundo eles, resultará em demissões e prejuízos para o setor. A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) entrou com uma liminar na justiça para pedir que os shoppings continuassem abertos ao público durante o período, com medidas restritivas, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Até esta sexta-feira (25), o Amazonas registra mais de 195 mil casos confirmados de Covid-19, com mais de 5,1 mil mortes pela doença. O número de pessoas internadas, atualmente, é de 599. O Hospital Delphina Aziz, referência no tratamento da doença, tem mais de 90% de ocupação em leitos clínicos e leitos de UTI. O que fica fechado: estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer; espaços públicos em geral (exceto para práticas esportivas individuais); boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, parques de diversão, circos e similares; bares; shoppings (exceto como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês); feiras e exposições de artesanato; O que será proibido: reuniões comemorativas (inclusive de Ano Novo) em espaços públicos, clubes e condomínios; eventos de formatura, aniversários e casamentos, independente da quantidade de público; eventos promovidos pelo Governo; visitas a pacientes internados com Covid; visitação a presídios e a centro de detenção para menores; venda de produtos por ambulantes; O que pode abrir: serviço de transporte de passageiros; funcionamento do setor industrial; atendimento presencial médico, odontológico e de fisioterapia, com agendamento prévio e de forma emergencial; comércio de artigos médicos e ortopédicos; clínicas veterinárias e de serviço de assistência à saúde dos animais, apenas para atendimentos de urgência e emergência; petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, apenas nas modalidades delivery, drivethru ou coleta; as feiras e mercados públicos; supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício; padarias, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta; restaurantes e lanchonetes, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta; bares registrados como restaurante poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta; distribuidora de água mineral e gás de cozinha; postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência apenas para as compras rápidas; bancos, cooperativas de crédito e loteria; oficinas mecânicas e estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção; lavanderias; serviços notariais; escritórios de advocacia e contabilidade; assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens; óticas; floriculturas; hotéis, com suas áreas e serviços restritos aos hóspedes; os eventos esportivos profissionais, sem a presença de público; academia e similares; realização de apresentações artísticas, desde que transmitidas pela internet, sem a presença de público O funcionamento das atividades permitidas fica limitado às 23 horas, excetuados os casos de atendimento emergencial.