Brasil
Famílias dos jogadores devem receber indenização acima de 26 salários
Professor da UFSC diz que valores devem ser debatidos nos tribunais
As famílias dos atletas vítimas do acidente aéreo com a delegação da Chapecoense na Colômbia terão direito a indenizações equivalentes a 26 vezes o salário que cada um recebia. Isso se forem somados os valores da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), do seguro de vida do clube. Isso sem contar o seguro da empresa aérea responsável pelo voo fretado e eventuais questionamentos em tribunais.
Na quinta-feira (1), a CBF informou que os jogadores serão indenizados em 12 salários, com teto de R$ 1,2 milhão, como prevê a Lei Pelé. Já a indenização do seguro de vida do clube é equivalente a 14 salários do ganho da carteira de trabalho de cada jogador. Considera-se que os salários dos jogadores da Chapecoense variavam de R$ 20 mil a R$ 100 mil.
"Todos os familiares de jogadores receberão 14 vezes o seu ganho na carteira de trabalho através do seguro de vida feito pelo clube. Os nossos contratos respeitam a Lei Pelé", afirmou o vice-presidente do Conselho Deliberativo da Chapecoense, Gelson Dalla Costa.
“Todo atleta profissional tem um seguro de vida, indispensável para ser inscrito na CBF", explicou o professor de direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Orlando Silva Neto.
"Além disso, como se trata de um acidente de trabalho, o empregador tem obrigação de indenizar. Pode haver um seguro contratado pelo clube, que cobre parte do que seria a indenização. Nesse caso, não teria mais o que ser demandado”
Há ainda o valor do seguro da empresa aérea. “Com relação à empresa proprietária do avião, independente do que possa ter ocorrido, se foi culpada ou não, a indenização a ser paga deve ser destinada ao contratante do serviço e aos passageiros”, explicou.
Debate nos tribunais
De acordo com o professor de direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Orlando Silva Neto, o valor das indenizações está sujeito a debate nos tribunais.
Conforme o professor, como as vítimas eram profissionais bem pagos, com expectativa de ganhos futuros ainda superiores, e em muitos casos, eram os principais provedores de suas famílias, os parentes podem pleitear as indenizações de danos morais pela perda de um ente querido e por perda de receita.
Segundo o professor, de acordo com o artigo 45 da Lei Pelé, a indenização mínima deve considerar a remuneração pactuada para um ano de trabalho do atleta mais o direito de imagem.
“A quantificação da perda será superior a apenas um ano de remuneração e deve levar em conta a expectativa de vida produtiva de um atleta de alto rendimento, em geral, por volta dos 34 anos. É difícil falar em um valor preciso, por se tratar do primeiro caso do tipo no país”, contextualizou.
Independente das causas do acidente
Com relação à indenização a ser paga pela empresa aérea Lamia, o professor diz que, se for considerada a jurisprudência brasileira, o montante também está sujeito a debate jurídico.
“Para o cálculo é considerada a idade do atleta e quanto recebeu no último ano. Se estiver em ascensão, coloca-se um pouco mais, pega 70% disso, que seria para família. Considera-se para o cálculo a vida funcional até os 35 anos e soma-se a isso mais um valor que pode variar entre R$ 200 mil e R$ 300 mil por núcleo familiar, por dano moral”, explicou Orlando Silva Neto.
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