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Rio Grande do Sul decreta calamidade financeira na administração pública

Decreto permite a adoção de "medidas excepcionais" pelo secretariado

Por G1 22/11/2016 14h58
Rio Grande do Sul decreta calamidade financeira na administração pública
Reprodução - Foto: Assessoria

O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, decretou calamidade financeira na administração pública estadual, conforme publicado nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do estado. Na segunda (21), foi anunciado o pacote de medidas para conter a crise.

De acordo com o decreto, secretários e dirigentes de órgãos e entidades da administração pública estadual, sob coordenação da Secretaria da Casa Civil, podem adotar medidas “excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos”, com exceção dos serviços considerados essenciais.

Não há explicação de quais seriam essas medidas e nem de como elas seriam aplicadas. O G1 tenta contato com o governo.

As justificativas apresentadas no decreto são os efeitos da crise econômica na capacidade de financiamento do setor público, bem como a queda na arrecadação, aumento dos gastos com pessoal e a necessidade de manter a prestação de serviços públicos essenciais para a Segurança, Saúde e Educação.

Decreto publicado nesta terça-feira (Foto: Reprodução/G1)

O Rio de Janeiro adotou a mesma medida em razão da crise financeira. O decreto foi publicado em 17 de junho deste ano. O governador em exercício, Francisco Dornelles, foi quem fez o decreto. O objetivo apresentado foi "apresentar à sociedade do Rio de Janeiro as dificuldades financeiras do estado, abrindo caminho para medidas duras no campo financeiro".

Pacote de medidas contra a crise

O pacote do governo gaúcho para conter a crise financeira foi anunciado na segunda-feira. Entre as medidas, estão a extinção de 11 órgãos ligados ao Executivo – nove fundações, uma companhia e uma autarquia – e a redução no número de secretarias, que passa de 20 para 17, com três fusões.

Agora, o pacote é encaminhado para a Assembleia Legislativa.

O governo espera que as medidas proporcionem aos cofres do estado uma economia de R$ 146,9 milhões por ano. Caso o pacote seja aprovado pela Assembleia Legislativa, será instituído um grupo de trabalho para acompanhar a implementação das mudanças.

Segundo o governo, serão demitidos entre 1,1 mil e 1,2 mil servidores – entre efetivos e cargos de confiança.

Decreto de calamidade

O estado de calamidade é o nível mais grave de atenção possível, em âmbito municipal ou estadual. O termo é definido por um decreto de 2010, editado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que define características e pré-requisitos para esse tipo de medida. No entanto, refere-se a desastres naturais como enchentes e outros eventos climáticos.

Ele é usado quando o desastre é grande demais para que o município ou estado resolva por conta própria. Além de recursos financeiros, a União pode enviar equipes da Força Nacional e solicitar a cooperação de regiões vizinhas.

A situação de anormalidade deve ser reconhecida pela União. O texto define que o estado ou município deve enviar um requerimento ao Ministério da Integração Nacional com detalhes do desastre, da extensão dos danos e das ações que já foram tomadas em nível local.

O decreto presidencial de 2010 não estabelece outras vantagens para os governos afetados, como a possibilidade de contratações adicionais, por exemplo. Alguns benefícios, como a possibilidade de os moradores da área sacarem parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), foram definidas em leis complementares.

A Lei de Licitações, por exemplo, prevê dispensa de licitação "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial".

Neste caso, a contratação só vale para obras e serviços que possam ser concluídos em 180 dias ininterruptos, sem possibilidade de prorrogação. Segundo o Ministério da Integração Nacional, a regra vale a partir do pedido de decretação de emergência ou calamidade, independentemente da sanção ou rejeição do ministério.

O reconhecimento federal permite ainda o acesso a outros benefícios, como o seguro defeso do Ministério da Pesca e Aquicultura; renegociação de dívidas no setor de agricultura com o Banco do Brasil; aquisição de cestas básicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; retomada da atividade econômica dos municípios afetados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre outros.