Política

Washington Luiz deve voltar ao Tribunal de Justiça

Desembargador é inocentado pelo CNJ das acusações de conceder liminares mediante pagamento à empresa de merenda escolar

Por Carlos Amaral com Tribuna Independente 21/06/2018 07h40
Washington Luiz deve voltar ao Tribunal de Justiça
Reprodução - Foto: Assessoria
Washington Luiz deve reassumir seu posto no pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) na volta do recesso do Poder Judiciário estadual, no próximo dia 3 de julho. O Processo Disciplinar em que é réu já conta com a maioria dos votos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por sua absolvição. O julgamento, suspenso por pedido de vistas, teve início na última terça-feira (19) e será retomado na próxima terça-feira (26). O desembargador afastado foi acusado de vender liminares por R$ 250 mil SP Alimentação e Serviços Ltda., cujo nome aparece em investigação de fraude em licitações para fornecimento de merenda escolar. Dos 13 conselheiros, dez já foram antecipados favoravelmente à absolvição de Washington Luiz. O relator do processo, Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu não haver provas contra o desembargador. “As liminares proferidas foram, inegavelmente, favoráveis à empresa, ainda que não tenham sido executadas e duas delas tenham sido posteriormente revogadas. A análise do conteúdo das liminares revela fundamentação teratológica em benefício da empresa. Contudo, o quadro probatório não é suficiente para fundamentar a condenação”, aponta o relator. No juridiquês, teratologia se refere à “decisão deformada, absurda, mal concebida”. O caso começou a ser investigado pelo Ministério Público de São Paulo e o envolvimento de Washington Luiz teria iniciado após o Ministério Público Estadual (MPE) orientar a Prefeitura de Maceió a romper o contrato com a empresa por evidências de irregularidades. O desembargador determinou que o contrato fosse retomado e segundo a investigação, Morgan Campos Lisboa, então chefe de gabinete de Washington Luiz, recebeu R$ 400 mil da SP Alimentação após essa decisão, em 2007. De acordo com Fábio Ferrário, um dos advogados de Washington Luiz, assim que o resultado do julgamento do Processo Administrativo for proclamado, o desembargador reassume sua cadeira no pleno do TJ/AL. À Tribuna, o advogado comenta o argumento central da defesa, que levou à absolvição de seu cliente. “Não poderia existir provas porque o fato nunca existiu. Ele nunca teve relacionamento com essa empresa e nunca recebeu nenhum valor. Isso é infundado. Quem aventou essa história, o suposto delator, depois afirmou que nunca a tinha dito. O investigaram de todas as formas e viram que ele nunca teve nada que o ligue à empresa. Ele foi inocentado”. Para relator, ex-assessor de desembargador agiu só   De acordo com Aloysio Corrêa da Veiga, o ex-assessor do desembargador Washington Luiz, Morgan Campos Lisboa, agiu sozinho para cobrar e receber propina da SP Alimentação e Serviços Ltda. “Existem situações e circunstâncias em que um ex-assessor do desembargador era o mentor de toda a história de esquema e isso não se pode vincular ao desembargador, a não ser por indício de presunção. E por presunção e indício, não se pode criar culpabilidade, de modo a criar uma condenação administrativa”, aponta. [caption id="attachment_110663" align="alignleft" width="300"] Aloysio Corrêa da Veiga proferiu voto pela inocência do desembargador (Foto: Reprodução)[/caption] Segundo o Ministério Público paulista, o valor em propina pago pela SP Alimentação seria de 15% do valor do contrato de Maceió, o equivalente a R$ 35 mil por mês. O suposto esquema incluía fraude nas licitações das merendas, compra de alimentos de baixa qualidade e superfaturamento de preços. CORREGEDOR Quem também defendeu a absolvição de Washington Luiz foi o corregedor nacional de Justiça João Otávio de Noronha. Segundo ele, o processo é fruto de reportagens mal feitas e de ação de adversários políticos, uma vez que o magistrado já exerceu mandatos eletivos. “São reportagens em televisão, comentários, mas não tem uma prova contra ele. Esse processo precisa acabar. Esse cidadão contra quem não tem prova não pode ficar ad eternum afastado do exercício da jurisdição. Não se pode julgar aqui por presunção”, argumenta o corregedor. OUTROS PROCESSOS Washington Luiz foi afastado do TJ/AL em 2016 e, além do processo julgado nesta terça, mais dois foram abertos – e arquivados – contra ele. Num deles, o desembargador foi acusado de atrapalhar o andamento de processo criminal contra Cristiano Matheus – seu ex-genro –, ex-prefeito de Marechal Deodoro. No outro, ele foi absolvido da acusação de usar o cargo para favorecer o ex-prefeito de Joaquim Gomes, Antônio Araújo Barros, conhecido como Toinho Batista.