Turismo

TRF5 indefere pela 2ª vez recurso para restabelecimento da cobrança de ingresso à Vila de Jericoacoara

Agravo de instrumento do ICMBio visava reestabelecer a cobrança

Por Assessoria 10/12/2025 18h40
TRF5 indefere pela 2ª vez recurso para restabelecimento da cobrança de ingresso à Vila de Jericoacoara
TRF5 - Foto: Assessoria

Em nova vitória da comunidade da Vila de Jericoacoara, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado no Recife (PE), indeferiu, na tarde desta terça-feira (9), um agravo de instrumento do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que visava reestabelecer a cobrança de ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara.

A decisão foi por 2 votos a 1. O relator Paulo Cordeiro votou pela derrubada do recurso e foi acompanhado pelo presidente da turma, Paulo Roberto Machado. O único posicionamento contrário foi o do desembargador Edilson Nobre. O entendimento do relator é de que a Vila é propriedade municipal, portanto não integra a área de preservação ambiental concedida pelo ICMBio à empresa Urbia Cataratas.

“Estamos aliviados com essa decisão, pois nós moradores nos sentimos traídos pela iniciativa do ICMBio, já que a autarquia havia garantido à população local que não iria apresentar recurso para restabelecimento da cobrança”, celebra a filha de pescador e presidente do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara, Lucimar Marques.

Já a presidente do Conselho Empresarial da Vila de Jericoacoara, Delphine Estevenet, comemora a segunda decisão do tribunal contra o retorno do ingresso. “No dia 21 de outubro desse ano, a 2ª Turma do TRF indeferiu o agravo de instrumento que havia sido impetrado pela concessionária. Por isso, posso dizer que nossa comunidade festeja hoje, mas vai seguir mobilizada, diante da possibilidade da Urbia e do ICMBio voltarem a recorrer no Judiciário”, enfatiza Delphine.

O prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cézar, afima: “esperamos que diante de mais um reconhecimento, pelo TRF5, do direito de ir e vir à Vila, o ICMBio e a Urbia finalmente cheguem a um consenso de que esse ingresso não será tolerado”. De acordo com o gestor do município, o contrato de concessão contém cláusula vetando expressamente o ingresso para acesso à localidade, restringindo a cobrança aos pontos turísticos que de fato integram a área de preservação ambiental.

“Esse foi um ponto acordado formalmente entre a comunidade, prefeitura, o governo federal, a Urbia e o BNDES nas audiências públicas realizadas durante o processo de concessão do Parque Nacional de Jericoacoara”, conclui.