Turismo

MTur contará com Comitê para aprimorar Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos

Novo espaço de discussão será permanente e terá representante dos estados e da sociedade civil

Por Paula Rosa / MTur 25/11/2022 15h42
MTur contará com Comitê para aprimorar Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos
O Cadastur promove o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil - Foto: Divulgação / MTur

O Ministério do Turismo terá uma ajuda valiosa para continuar incentivando e promovendo a integração dos diversos segmentos do setor na discussão de temas relacionados à prestação de serviços turísticos. Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25) o Decreto Nº 11.264, que institui o Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos (CCCad).

O novo colegiado, de caráter permanente, consultivo e propositivo, tem a responsabilidade de acompanhar, avaliar e propor medidas para aperfeiçoar o Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), ferramenta que promove o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil.

Com o Comitê, será possível, por exemplo, sugerir a inclusão de novos empreendimentos turísticos de forma mais ágil. “É um espaço representativo que pode acelerar avanços no Cadastur. Será essencial para manter crescente a regularização dos serviços turísticos no Brasil”, enfatizou o ministro do Turismo, Carlos Brito.

Além de dois representantes do Ministério do Turismo, o CCCad contará com a participação de estados e da sociedade civil. A composição estabelece: um representante indicado pelo Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (Fornatur); uma indicação de entidades privadas que representam o segmento e um indicado por órgãos responsáveis pelo cadastramento dos prestadores de serviços na plataforma.

O registro no Cadastur é obrigatório para sete atividades: guias de turismo, acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de evento, parques temáticos e transportadoras turísticas.

Também podem se cadastrar, mas de maneira opcional, as seguintes categorias: casas de espetáculo, centros de convenções, empreendimentos de entretenimento e lazer e parques aquáticos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, locadoras de veículos para turistas, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, prestadoras especializadas em segmentos turísticos e restaurantes, cafeterias, bares e similares.

O cadastro é válido por dois anos, no caso das pessoas jurídicas, e cinco anos para os guias de turismo. Atualmente, 142.241 empresas fazem parte do Cadastur e contam com diversos benefícios, como oportunidades de qualificação; visibilidade nos canais oficiais de divulgação do MTur; apoio em eventos, feiras e ações, entre outras vantagens. A documentação de registro está disponível de forma online no site do Cadastur, acessado com login e senha da plataforma o Gov.br.

FISCALIZAÇÃO

O Ministério do Turismo realiza continuamente ações educativas e de orientação para conscientizar sobre a importância da formalização do setor de turismo e do cadastro, para a construção de um turismo mais forte e estruturado.

Nos últimos cinco anos, mais de 35 mil empreendimentos no Brasil receberam as visitas das equipes técnicas da Pasta. Neste período, 120 empreendimentos turísticos foram multados (0,3%), o que demonstra o caráter eminentemente orientativo/educativo da fiscalização realizada pelo MTur.