Saúde
Hospital Chama deve regularizar gestão de resíduos e situação sanitária
A atuação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, resultou na concessão de decisão liminar em ação civil pública ajuizada contra o Complexo Hospitalar Manoel André Ltda. (Hospital Chama), em Arapiraca. A decisão acolheu os principais pedidos formulados pela instituição e determinou a adoção de medidas voltadas à regularização ambiental e sanitária da unidade hospitalar.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Cláudio Teles, em abril último, após o Ministério Público identificar possíveis irregularidades relacionadas à gestão de resíduos hospitalares, à destinação de efluentes e ao cumprimento de exigências sanitárias.
Entre as situações apontadas estão a ausência de alvará sanitário válido, falhas no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), falta de comprovação da destinação final do lodo gerado pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e indícios de descarte inadequado de resíduos e efluentes.
Ao analisar os argumentos apresentados pelo MP/AL, o Poder Judiciário reconheceu a existência de indícios suficientes das irregularidades narradas e o potencial risco à saúde pública e ao meio ambiente, deferindo parcialmente o pedido de tutela de urgência.
Os pedidos acatados
Com a decisão favorável aos requerimentos formulados pelo Ministério Público, o Hospital Chama deverá cessar imediatamente qualquer forma de descarte irregular de resíduos de serviços de saúde em locais inadequados ou não licenciados, além de suspender o lançamento de efluentes hospitalares ou resíduos líquidos em redes de drenagem pluvial ou em outros locais não autorizados pelos órgãos competentes.
O Judiciário também determinou que a unidade hospitalar apresente, no prazo de 30 dias, um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde atualizado e compatível com a legislação vigente, elaborado por profissional habilitado. No mesmo prazo, deverá comprovar a destinação ambientalmente adequada do lodo gerado pela Estação de Tratamento de Esgoto e demonstrar a adoção das providências necessárias para a regularização sanitária do estabelecimento.
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 50 mil.
Para o Promotor de Justiça Cláudio Teles, a decisão representa uma importante resposta institucional na defesa dos interesses difusos e coletivos, especialmente no que diz respeito à proteção da saúde pública e do meio ambiente. “A atuação ministerial busca assegurar que serviços de relevância social sejam prestados em conformidade com a legislação pertinente, prevenindo riscos à saúde da população e garantindo o respeito às normas ambientais e sanitárias”, destacou ele.
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