Saúde

Justiça determina que Hapvida forneça sensor de glicose para criança com diabetes

Decisão da 1ª Vara Cível da Capital ressalta que a negativa baseada no rol da ANS é abusiva diante da gravidade do quadro clínico

Por Dicom TJ/AL 09/03/2026 18h18 - Atualizado em 09/03/2026 19h41
Justiça determina que Hapvida forneça sensor de glicose para criança com diabetes
Hospital do Hapvida em Maceió - Foto: Edilson Omena

A juíza da 1ª Vara Cível da Capital, Marclí Guimarães de Aguiar, determinou, em caráter de urgência, que a operadora Hapvida Assistência Médica S/A forneça e custeie, de forma ininterrupta, o equipamento "Sensor de Glicose Libre Freestyle", além de todos os insumos necessários ao seu funcionamento, para uma criança de seis anos portadora de diabetes.

O beneficiário necessita de monitoramento glicêmico constante para evitar complicações severas e preservar sua qualidade de vida.

A decisão fundamenta-se no direito fundamental à saúde e à vida, previstos na Constituição Federal. A magistrada destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que torna abusiva a interpretação restritiva do contrato que coloque em risco o objeto da prestação de serviço, especialmente em casos de doenças crônicas.

Abusividade da Negativa

A operadora havia indeferido o pedido administrativo sob o argumento de que o sensor seria uma "órtese não vinculada a ato cirúrgico" e que não constaria no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).

No entanto, a magistrada reforçou o entendimento de que o rol da ANS não deve ser compreendido de maneira isolada. Segundo a decisão, quando não há substituto terapêutico equivalente no rol e a eficácia do tratamento é comprovada por evidências médicas, a cobertura deve ser garantida.

Urgência e Proteção à Infância

A Justiça considerou a "extrema vulnerabilidade" do autor, que por ter apenas seis anos, não possui percepção apropriada de seus sintomas de hipo ou hiperglicemia. O monitoramento em tempo real foi considerado imprescindível para a segurança e estabilidade da saúde do menor.

“Embora o sensor de glicose não se enquadre, tecnicamente, como medicamento, encontram-se presentes a imprescindibilidade do tratamento e a inexistência de alternativa terapêutica equivalente e igualmente eficaz na redução de desconforto e traumas para a criança”, afirmou a magistrada na decisão.

A decisão estabeleceu ainda que o descumprimento da medida poderá acarretar sanções legais, visando assegurar a continuidade do tratamento.

Matéria referente ao Processo nº: 0708010-50.2026.8.02.0001