Saúde

Cobertura para tratamento de autismo: segundo ANS, sessões e tipos de terapias não podem ser limitadas

Por Assessoria 01/04/2024 15h50
Cobertura para tratamento de autismo: segundo ANS, sessões e tipos de terapias não podem ser limitadas
De acordo com a ANS, as operadoras de planos de saúde não poderão negar atendimento a pessoas com autismo e outros transtornos - Foto: Unicef / ONU

Nesta terça-feira (02) é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, um transtorno que está cada vez mais sendo conhecido e diagnosticado na sociedade. As pessoas com TEA dependem de terapias específicas, muitas vezes em grandes frequências, o que acaba gerando impasses com os planos de saúde.

Por isso, em 2022, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista (TEA).

Desde 1º de julho de 2022, passou a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

De acordo com a ANS, a normativa também ajustou o anexo II do rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimento.

De acordo com a ANS, as operadoras de planos de saúde não poderão negar atendimento a pessoas com autismo e outros transtornos.

Infelizmente, muitos planos de saúde não incluem a cobertura de tratamentos específicos para o TEA, como a terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e outras abordagens terapêuticas recomendadas por especialistas. Essa exclusão impede que os pacientes autistas recebam o cuidado adequado e os coloca em desvantagem no acesso aos tratamentos necessários.

Alguns planos de saúde podem alegar que certos tratamentos para o TEA não estão cobertos porque não fazem parte do rol de procedimentos obrigatórios estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, é importante destacar que a ANS não pode limitar o direito ao tratamento de uma condição de saúde, especialmente quando há recomendação clínica de sua eficácia.