Saúde

MP, MPF e DPU recomendam ao Governo de AL garantias para funcionamento do Fundo de Combate ao Câncer

Recomendação conjunto foi enviada à Sesau, Sefaz e Seplag em 6 de setembro

Por Ascom MP/AL com Ascom MPF/AL 15/09/2023 16h33 - Atualizado em 15/09/2023 19h46
MP, MPF e DPU recomendam ao Governo de AL garantias para funcionamento do Fundo de Combate ao Câncer
Secretaria de Estado da Saúde foi uma das secretarias a receber recomendação - Foto: Ascom Sesau

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), o Ministério Público Federal (MPF), e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram recomendação conjunta, no dia 6 de setembro, ao Governo do Estado, solicitando que, no prazo de 30 dias, sejam adotadas todas as medidas necessárias para a criação do Conselho Consultivo, Deliberativo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate ao Câncer. A recomendação foi enviada à Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas (Sesau/AL), à Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz/AL) e à Secretaria do Planejamento, Gestão e Patrimônio do Estado de Alagoas (Seplag/AL). O MP/AL foi representado pela promotora de Justiça Micheline Tenório, que é coordenadora do Núcleo de Defesa da Saúde da instituição.

Pela recomendação, os representantes dos órgãos pedem também que, no prazo de 60 dias, seja providenciada a captação de recursos do Fundo Estadual de Combate ao Câncer, inclusive, dos valores retroativos a partir da vigência das normas legais que o cria, cujos valores não devem ser utilizados para pagamento de dívidas pretéritas. As instituições recomendaram ainda que o Governo observe imediatamente a finalidade do Fundo Estadual de Combate ao Câncer quanto à utilização dos recursos e oriente Conselho do fundo a observar essa finalidade.

No documento, o MPF, MP/AL e a DPU ressaltam que a lei determina a adoção do princípio do cuidado integral ao paciente oncológico, garantindo o acesso a todo o tratamento a partir do diagnóstico fechado e também o tratamento privilegiado aos pacientes acometidos de dores.

Fundo

Previsto para vigorar durante 20 anos, o Fundo Estadual de Combate ao Câncer foi criado pela Lei Estadual 8.396/2021 e tem o objetivo de garantir maior qualidade de vida e da saúde pública para população diagnosticada com câncer no estado de Alagoas. Embora o Poder Executivo estadual contasse com um prazo de 120 dias para sua regulamentação, a contar da promulgação da lei em 19 de março de 2021, o estado não adotou medidas suficientes para isso, causando prejuízos para a vida dos pacientes oncológicos.

Repasses

No dia 6 de fevereiro de 2023, o o MP/AL , o MPF, e a DPU se reuniram para debater e solucionar os atrasos no repasse de recursos de financiamento para a assistência oncológica em Alagoas. Na ocasião, estiveram presentes representantes da Sesau/AL das Secretarias de Saúde dos municípios de Arapiraca e Maceió; do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Alagoas; da Santa Casa de Misericórdia de Maceió; do Hospital Veredas; e do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes.

Ficou acordado que o Governo de Alagoas pagaria o repasse de um mês para os respectivos municípios , além de adotar providências para a criação do Conselho do Fundo Estadual de Combate ao Câncer, com seu plano de execução e aplicação dos recursos de 2023. No entanto, o acordo foi descumprido.

Na ocasião, o secretário de Saúde do Estado de Alagoas, Gustavo Miranda, afirmou que o Fundo Estadual de Combate ao Câncer possuía o valor de cerca de R$ 13 milhões em caixa, o que poderia ser utilizado para sanar parte das dívidas do Estado com prestadores, embora haja previsão para que os recursos sejam exclusivamente aplicados em ações destinadas ao diagnóstico e tratamento adequado da doença.

Já no dia 1º de setembro, o MP/AL , o MPF, e a DPU realizaram uma segunda reunião, quando ficaram cientes de que o Estado ainda não havia iniciado a captação de recursos do fundo, não havendo, portando, qualquer recurso disponível para efetiva utilização. Nesta mesma reunião, o MP/AL, o MPF, e a DPU discordaram da utilização dos recursos do Fundo Estadual de Combate ao Câncer para pagamento de dívidas pretéritas e de prestadores já contratados, levando os órgãos a emitirem a recomendação.