Saúde

Auxiliar de enfermagem pode acumular cargo de agente de saúde, decide TJ/AL

Servidora havia sido demitida da Uncisal em 2021 após processo administrativo que entendeu ser indevida a acumulação

Por Dicom TJ/AL 07/02/2023 21h04 - Atualizado em 07/02/2023 22h54
Auxiliar de enfermagem pode acumular cargo de agente de saúde, decide TJ/AL
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do processo - Foto: Caio Loureiro / Dicom TJ/AL

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) concedeu mandado de segurança a uma auxiliar de enfermagem que havia sido demitida da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) por suposta acumulação ilegal de cargos. Proferida nesta terça (7), a decisão confirma liminar deferida em novembro de 2021 pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, que determinou a reintegração da servidora.

Além de ser auxiliar de enfermagem na Uncisal, a mulher ocupava o cargo de agente de saúde da Prefeitura de Maceió. Consta nos autos que um processo administrativo sobre o assunto foi instaurado em 2007 pela Uncisal. Em abril de 2021, o Estado entendeu que a cumulação era indevida e a demitiu. A mulher já havia se aposentado da prefeitura em 2019.

A desembargadora Elisabeth Carvalho, relatora da ação, teve o seu voto acompanhado por unanimidade no Plenário do TJ/AL. Ela destacou que a Constituição Federal estabelece, como regra, a proibição de acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos, mas prevê, entre as exceções, a acumulação de cargos privativos de profissionais de saúde.

Ainda de acordo com a relatora, o processo administrativo deveria ter servido para analisar a compatibilidade de horários dos cargos, de forma que fosse oferecida a oportunidade de optar por um dos cargos, caso não fosse possível manter os dois. No entanto, o Estado não chegou a adentrar nessa questão durante o processo.