Saúde

Dentistas do Estado podem realizar cirurgias plásticas faciais sem risco de condenação por exercício ilegal da medicina

Profissionais capacitados de AL, PE, MT, PI, RR, TO, MG,CE, MG podem atuarem após vencer batalha judicial

Por Assessoria 23/02/2022 12h05
Dentistas do Estado podem realizar cirurgias plásticas faciais sem risco de condenação por exercício ilegal da medicina
15 liminares inéditas foram conquistadas por 15 cirurgiões-dentistas, membros da Associação Brasileira dos Profissionais de Saúde - Foto: Divulgação

Cirurgias estéticas realizadas por cirurgiões-dentistas estão provocando uma disputa judicial desde 2016 entre médicos e dentistas. Desde então, um grande entrave judicial acontece e acórdãos estão sendo feitos pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal.

Após anos de batalha na justiça entre dentistas e médicos pela disputa em realizar tratamentos, 15 liminares inéditas foram conquistadas por aproximadamente quinze cirurgiões-dentistas, membros da Associação Brasileira dos Profissionais de Saúde (ABRAPROS). Após decisão do TRF, eles estão habilitados a realizar procedimentos na face como: Alectomia, Blefaroplastia (cirurgia nas pálpebras), Otoplastia (orelhas) Rinoplastia, Lifting de Sobrancelhas e Face-lifting.

Segundo o advogado Tiago Retes, especialista em Direito Médico-Odontológico e que representa a ABRAPROS, a decisão provisória do Magistrado abre ainda mais portas para a regulamentação, demonstrando que mais decisões favoráveis à causa serão produzidas, por diferentes juízes e desembargadores."A ação para anular a resolução 230/2020 do CFO surgiu a partir de uma tese criada pela equipe de Direito Médico do escritório Gonçalves Arruda Advogados, do qual sou sócio e gestor da referida área. A partir do estudo e análise da legislação aplicável, com muita convicção entendemos que o CFO não tem competência (no sentido de permissão) para editar ou produzir normas que restrinjam ou limitem procedimentos que os dentistas possam fazer; quem tem esse permissivo é o Congresso Nacional. Quando o CFO, no entanto, invade essa esfera de competência, ele descumpre a legislação e o Judiciário serve justamente como guardião da legalidade e os juízes que o compõem estão preparados para controlar essas intromissões. Foi isso que o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) fez nos 3 processos até agora bem sucedidos. São decisões liminares, então as causas não estão decididas de forma definitiva. Apenas serão decididas (não apenas essas, mas todas as outras -- inclusive as com decisões contrárias) de forma definitiva daqui a alguns anos, em razão do ritmo dos processos no Brasil.”

De acordo com o presidente da ABRAPROS, Dr. Thiago Marra, outros 120 cirurgiões-dentistas também ingressaram com o mesmo tipo de processo em ações espalhadas em todo o país. Ainda acrescenta que, essa decisão, proferida por um desembargador tão importante, acarretará em mais conquistas e vitórias devido a relevância da jurisprudência.

O Dr. Marra explica que as leis atuais não estabelecem padrões para a atuação dos profissionais da área da saúde como: dentistas, biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros e fisioterapeutas no ramo da estética. “Sabemos que os cirurgiões-dentistas possuem em sua atuação toda a área da face e pescoço. Eles aprendem toda a anatomia dessa região durante a graduação. Cirurgiões-dentistas pós-graduados em bucomaxilofacial, por exemplo, realizam procedimentos altamente complexos, como fraturas e reconstruções de órbitas, fraturas de maxila, mandíbula e muitas outras cirurgias com o uso da anestesia geral. Portanto, a área de atuação, não limita esse profissional a realizar procedimentos estéticos”, diz.

A decisão gerou movimento no próprio CFO, tendo em vista que muitos presidentes de conselhos regionais de odontologia já não falam mais em proibição, mas sim no aprimoramento e aperfeiçoamento do estudo desses profissionais, através dos cursos de graduação e pós-graduação.

Dr. Thiago Marra, um dos pioneiros nesta luta contra a reserva de mercado, destaca a importância dessa decisão judicial. Ela se torna imprescindível para que a partir de agora sejam criados cursos de pós-graduação, com chancela do MEC (Ministério da Educação) e que a capacitação dos cirurgiões-dentistas seja tão boa quanto a dos médicos que já realizam esses procedimentos. “Cabe ao CFO registrar e regulamentar os cursos de pós-graduação, para que o cirurgião-dentista possa atuar de forma plena e ampla, garantindo qualidade e segurança”. Ele também reitera. “Com isso será possível capacitar o cirurgião-dentista nos aspectos mais modernos, com união de teoria e prática para um resultado perfeito aos seus pacientes, alcançar a excelência na área e dar acessibilidade aos procedimentos estéticos para a população”, explica. De maneira geral, o aprimoramento destes profissionais da saúde vai além das questões clínicas, mas o impacto direto na sociedade. Quanto maior o número de profissionais capacitados, melhor será o preço de mercado para cirurgias e procedimentos estéticos, assim como a disponibilidade desses profissiionais em sua rotina de consultório e hospital.

O Dr. ainda destaca que todo o corpo jurídico e apoiadores estão solicitando um projeto de lei que regulamente a atuação de todos os profissionais de saúde que executam procedimentos estéticos.

CREMESP


O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) ingressou na última sexta-feira (21), com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em face do desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, responsável por conceder liminar a dentistas, permitindo a realização de procedimentos privativos aos médicos.

A Resolução n° 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), em seu artigo 1°, veda ao cirurgião-dentista a execução de procedimentos cirúrgicos na face, como Alectomia, Blefaroplastia, Rinoplastia, Otoplastia e Cirurgia de Castanhares. A decisão do Desembargador Federal suspende estas vedações, autorizando, portanto, que estes profissionais realizem estas intervenções.

“Temos visto, de maneira recorrente, que diversos procedimentos invasivos e exclusivos aos médicos estão sendo realizados por dentistas, gerando graves consequências aos pacientes, conforme noticiado exaustivamente pela imprensa”, afirmou a presidente do Cremesp, Irene Abramovich.

O Cremesp tem atuado fortemente junto às autoridades competentes, exigindo a adoção de providências para coibir a invasão das prerrogativas médicas por profissionais de outras áreas. Recentemente, inclusive, teve importante vitória na Justiça contra os dentistas que divulgavam e ministravam cursos de Blefaroplastia.

Em paralelo, a atual gestão do Cremesp instituiu, em agosto de 2021, a Comissão de Defesa do Ato Médico para atuar na defesa da saúde da população, não poupando esforços para coibir práticas que possam colocar em risco a boa Medicina e a segurança da sociedade.

O doutor Thiago Marra prossegue no combate à reserva de mercado, justificando que segundo o ranking da CWUR (Center for World University Rankings), o Brasil possui as melhores universidades de odontologia do mundo. No levantamento de avaliação, a Universidade de São Paulo (USP) lidera o ranking mundial, o Curso de Odontologia da Universidade Estadual Paulista (UNESP) aparece em quarto lugar e o da UNICAMP (Universidade de Campinas) em quinto. “Isso significa que temos 3 dos 5 melhores cursos de odontologia do mundo”, comenta o Dr. Marra, ao mencionar que na grade curricular desses profissionais tem mais disciplinas de cabeça e pescoço, do que no curso de medicina.