Saúde

Farmácias devem ter postos de coleta para remédios vencidos

Medida vale também para drogarias e deve entrar em vigor em até 180 dias; em Alagoas, vários estabelecimentos já possuem coletores

Por Lucas França com Tribuna Independente 09/06/2020 08h25
Farmácias devem ter postos de coleta para remédios vencidos
Reprodução - Foto: Assessoria
O prazo para que o decreto que estabelece que farmácias e drogarias disponibilizem postos de coleta de medicamentos vencidos é de 180 dias. A medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (5). O objetivo é de dar um destino ambientalmente correto para remédios fora da validade. O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas (CRF/AL), diz que algumas empresas já disponibilizavam os postos de coleta, mas com a nova medida a fiscalização deve ser mais eficiente. “Os fabricantes e empresas terão que se adaptar à nova realidade. Alguns estabelecimentos de farmácia de manipulação e comerciais do estado já tinham esses postos de coleta, mas não era obrigatório, era da consciência dos empresários. O conselho realiza anualmente campanhas educativas em rádio, internet, redes sociais, televisão, jornais, com panfletos e nos últimos anos disponibilizou postos de coletas em parceria com uma empresa líder na região com esse tipo de descarte de médios”, comenta Robert Nicácio, presidente do CRF/AL. Robert lembra ainda que a Vigilância Sanitária para liberar o alvará das empresas exigiam que tivesse contrato com a empresa que faz o descarte. “Antes tinha esse jogo de empurra, entre a responsabilidade do resíduo, mas com o decreto teremos um norte”. O representante do CRF/AL esclarece que o descarte deve ser feito de forma correta. “Antes as pessoas faziam o descarte no lixo comum, no esgoto, muitas vezes em terra ou incinerava de forma caseira. No entanto, existem riscos porque polui o solo e a água, ruim para toda a população”. Ele explica que a partir de agora, a fiscalização será feita pelos órgãos sanitários responsáveis - que são as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais. “O conselho agirá com auxílio a esses órgãos, mas não é nossa obrigação. Já conscientizamos as empresas antes e, quando sabemos que elas não têm o posto de coleta, informamos a vigilância sanitária”. Para o presidente-executivo da Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, uma regulamentação federal sobre o descarte de remédios vencidos era necessária. “Marcos nacionais são sempre melhores que interpretações locais. Hoje ficamos à mercê da legislação de 26 estados e de quase seis mil municípios que, a cada hora, criam uma legislação diferente nessa área de meio ambiente e que as farmácias têm de cumprir”, disse. A medida vai também mudar o hábito de consumidores que antes não sabiam ou não tinham local adequado para fazer o descarte. A operadora de telemarketing, Manuelly Lopes, costuma separar em sacolas. “Separo em uma sacola e coloco naquelas lixeiras recicláveis”. A dona de casa Sheyla Oliveira que antes jogava os remédios vencidos e suas embalagens no lixeiro do banheiro apoia a medida. “Não sabia que precisava ter um descarte dessa forma. Mas é bom. Porque assim não tem perigo de algum catador pegar”. “A própria legislação já previa esse controle”, diz ambientalista.   Para o ambientalista Ricardo Ramalho, a medida é necessária, mas não acredita que funcionará na prática. “A legislação própria já obrigava esse descarte controlado por farmácias e drogarias. Esses medicamentos vencidos são levados à incineração. Mesmo com o impositivo legal, a fiscalização falha no cumprimento dessa obrigação. Para consumidores, a fiscalização é quase impossível se a regulamentação não prevê mecanismos seguros desse controle”, ressalta. O ambientalista lembra que o descarte de medicamentos sem controle traz riscos e malefícios à saúde ambiental da população por seus efeitos deletérios. O Ministério do Meio Ambiente pontua que, com o decreto, drogarias e farmácias terão de disponibilizar e manter pelo menos um ponto fixo de recebimento de remédios vencidos a cada 10 mil habitantes. E que em até dois, todas as capitais e municípios com população superior a 500 mil habitantes terão os coletores. O prazo para a instalação dos postos de coleta em municípios com mais de 100 mil moradores é de cinco anos. MEDIDA A medida é chamada de Logística Reversa de Medicamentos e prevê que o remédio vencido percorra caminho contrário ao que trilhou para chegar até o consumidor. Ou seja, o consumidor deverá efetuar o descarte do medicamento vencido ou em desuso junto com as embalagens. O ponto de coleta deverá estar preferencialmente em uma farmácia ou em outro local definido pelos comerciantes. Com a medida, os estabelecimentos farmacêuticos terão que registrar os dados dos medicamentos coletados no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Em seguida, os remédios serão encaminhados para as empresas de distribuição. Chegando lá, as distribuidoras farão o transporte do material recolhido até a destinação final ambientalmente adequada em empreendimentos licenciados pelos órgãos ambientais.