Saúde

DPE e DPU recomendam, a Maceió e ao Estado, medidas para regulação de leitos nas UPAs

Defensorias dão prazo de 72 horas para adoção das medidas como o atendimento adequado aos pacientes com Covid-19

Por Ascom Defensoria/AL 15/05/2020 15h43
DPE e DPU recomendam, a Maceió e ao Estado, medidas para regulação de leitos nas UPAs
Reprodução - Foto: Assessoria
Com a finalidade de assegurar o respeito ao tempo máximo de permanência dos pacientes em Unidades de Pronto Atendimento (UPA), a Defensoria Pública do Estado de Alagoas e a Defensoria Pública da União recomendaram ao Município de Maceió e ao Estado de Alagoas, nesta semana, que fiscalizem a gestão das UPA’s pelas quais são responsáveis, e enviem à Central de Regulação COVID-19, a cada 24 horas, o relatório de ocupação e tempo de permanência de pacientes em leitos clínicos e intermediários. Conforme o documento, o Estado e Município têm prazo de 72h (até a próxima segunda-feira, 18) para adoção das medidas indicadas e apresentação de resposta às defensorias públicas. A recomendação foi assinada pelos defensores públicos do Estado, Fabrício Leão Souto, e da União, Diego Bruno Martins Alves. Conforme as Defensorias, os entes públicos devem disponibilizar uma ambulância de suporte avançado em cada UPA e unidades sentinelas, a fim de viabilizar o transporte célere dos pacientes graves. Também, devem elaborar mapeamento permanente da estrutura de pessoal, em UPA e nas unidades de sentinela, a fim de averiguar insuficiências, bem como promover auditoria diária da ocupação dos leitos contratualizados na rede privada para combate ao COVID-19, a fim de que sejam destinados aos pacientes do SUS, garantindo a disponibilização dos leitos para fazer frente ao combate da COVID-19. Ao Estado de Alagoas, os defensores públicos solicitaram a divulgação diária, nos boletins de ocupação de leitos, para que toda a rede assistencial se organize e se prepare para manejar os pacientes dentro das suas possibilidades. Além disso, cobra do Estado a oferta de pronto-atendimento hospitalar em Maceió/AL que dispõe de leitos de enfermaria e UTI destinados à COVID-19. Requer, também, que determine à Central de Regulação de COVID-19 a contabilização do prazo de permanência de 24 horas em UPA a partir da entrada do paciente nesta unidade e não a partir do requerimento/ encaminhamento do funcionário da UPA para efeito de transferência urgente ao hospital de referência. E que, ainda, a Central de Regulação de COVID-19, nos casos em que pacientes devidamente regulados à hospital de referência, com código de acesso, que não forem internados em leitos contratualizados, sejam regulados para leitos privados da instituição, na modalidade demandada, para fazer frente ao combate da COVID-19, evitando retorno do paciente à UPA.