Saúde

CNJ apresenta relatório que aponta eficácia incerta de hidroxicloroquina e cloroquina

Estudo técnico foi elaborado pelo hospital Sírio Libanês e poderá ser levado em consideração para tomada de decisões judiciais envolvendo acesso aos medicamentos

Por Bem Estar 22/03/2020 13h17
CNJ apresenta relatório que aponta eficácia incerta de hidroxicloroquina e cloroquina
Reprodução - Foto: Assessoria

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a juízes de todo o país um estudo técnico elaborado pelo hospital Sírio Libanês e que aponta incerteza da eficácia do uso da hidroxicloroquina e da cloroquina no tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus.

Na sexta (20), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu enquadrar a hidroxicloroquina e cloroquina como medicamentos de controle especial. A medida foi tomada devido ao aumento da procura depois que algumas pesquisas indicaram que os produtos podem ser utilizados no tratamento do Sars-Cov-2.

Entretanto, não há nenhuma comprovação sobre o benefício da substância no tratamento do novo vírus. As substâncias estão presentes em medicamentos contra a malária, reumatismo, inflamação nas articulações, lúpus, entre outros.

O CNJ informou que a iniciativa de apresentar o relatório do Sírio Libanês aos juízes se deve ao agravamento da epidemia no Brasil e à possibilidade de que isso leve a ações judiciais pedindo a liberação do uso da hidroxicloroquina e da cloroquina.

"De acordo com o documento, a eficácia e a segurança dos medicamentos em pacientes com COVID-19 é incerta e seu uso de rotina para esta situação não pode ser recomendado até que os resultados dos estudos em andamento possam avaliar seus efeitos de modo apropriado", diz a nota do conselho.

"O parecer elaborado pelo Hospital Sírio Libanês destaca ainda que 'a falta deste medicamento para pacientes portadores de doenças para as quais a hidroxicloroquina está formalmente indicada - incluindo doenças crônicas autoimunes como lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide - já é uma realidade'", completa o CNJ.