Saúde

Coronavírus: Defensoria Pública suspende atendimento presencial por 30 dias

Atendimento será mantido apenas para casos urgentes; para os demais casos, a instituição promoverá atendimento através de telefone, formulário disponibilizado no site, e-mail e WhatsApp

Por Assessoria da Defensoria Pública de Alagoas 17/03/2020 17h38
Coronavírus: Defensoria Pública suspende atendimento presencial por 30 dias
Reprodução - Foto: Assessoria
Com a finalidade de resguardar a saúde dos assistidos e de seus funcionários, e evitar a propagação da pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19), o defensor público-geral do Estado, Ricardo Antunes Melro, e o corregedor-geral da Defensoria Pública, João Fiorillo, publicaram uma portaria no Diário Oficial do Estado (DOE/AL), nesta terça-feira, 17, determinando a suspensão do atendimento presencial aos assistidos em todas as unidades da instituição, pelo prazo trinta dias, com exceção de casos de urgência. Os mutirões, palestras, seminários que seriam promovidos pelo órgão durante esse prazo também foram cancelados. Para evitar prejuízos à população e deslocamentos desnecessários, durante este período, os atendimentos e informações acerca dos processos judiciais e administrativos serão prestados através do site da Defensoria (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSefrzr5Sq50G2Bk8eKRi-Nz8bXfBJ_-PinpCmybUBbOzS8BDg/viewform), no Disque Defensoria 129, pelo WhatsApp da instituição nos números 98704-2015 e 98704-7336 e através do e-mail [email protected]. Os defensores públicos à frente dos atendimentos também poderão disponibilizar, caso tenha necessidade, canais eletrônicos (e-mail ou WhatsApp) para facilitar a comunicação com o assistido. Durante a temporada de suspensão dos atendimentos presenciais, a equipe da Defensoria Pública manterá atendimento, em suas sedes, na capital e interior, voltados exclusivamente para casos considerados urgentes. “Muitas pessoas vão, diariamente, à Defensoria Pública, formando aglomerações, potencializando o risco de transmissão do coronavírus. Portanto, é uma medida temporária para resguardar a saúde da população”, enfatizou Ricardo Melro. ?CASOS URGENTES a) Defesas cíveis com prazo; b) Medidas protetivas (Lei Maria da Penha) e requerimento de prisão cautelar; c) Busca e apreensão de criança; d) Casos de saúde, tais como cirurgias, tratamentos, internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) - todos com risco de morte, pedidos de medicamento de uso contínuo e casos oncológicos; e) Interrupção do serviço de água e luz; f) Defesas nos casos que impliquem risco de prisão civil; g) Execução de alimentos; h) Menor em situação de risco; i) Liberação de corpos e j) Despejo e outros casos envolvendo posse/propriedade/habitação. Na área criminal: a) Habeas Corpus; b) Juntadas de comprovante de pagamento de fiança; c) Requerimentos para realização do exame de corpo de delito; d) Pedidos para concessão de medidas cautelares por motivo de risco à vida ou à saúde do preso; e) Casos de prisão (pedidos de liberdade provisória, de relaxamento, impetração de HC e demais medidas adequadas); f) Pedidos urgentes de liberação de adolescentes acusados na prática de ato infracional. ??Observação: Outros casos poderão ser considerados urgentes de acordo com a avaliação de cada defensor.