Saúde

Covid-19: TRT/AL suspende audiências, correições e atendimento presencial até 27/03

Administração tomou novas medidas de prevenção e contenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito de suas unidades

Por Ascom TRT/AL 16/03/2020 21h51
Covid-19: TRT/AL suspende audiências, correições e atendimento presencial até 27/03
Reprodução - Foto: Assessoria
A administração do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/AL) se reuniu nesta segunda-feira (16.03) e tomou novas medidas de prevenção e contenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito de suas unidades. Um Ato Conjunto assinado pela presidente do TRT/AL, desembargadora Anne Inojosa, e pelo corregedor Regional, desembargador Marcelo Vieira, será publicado nesta terça-feira (17.03). Foi definida a suspensão, no período de 17 a 27 de março, das audiências nas Varas do Trabalho, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) e na Coordenadoria de Apoio às Execuções (CAE), além das sessões do Tribunal Pleno e das Turmas. O atendimento presencial ao público em todas as unidades de 1º e 2º Graus do TRT/AL também ficará suspenso nas unidades judiciárias e administrativas de todo o Regional. Os prazos processuais não serão interrompidos ou suspensos. O expediente interno fica mantido em todas as unidades judiciárias e administrativas, das 7h30 às 15h30, devendo ser dada preferência ao trabalho remoto para os servidores interessados, conforme ajuste com a chefia imediata. Juízes e servidores que compõem grupo com possibilidade de risco aumentado de mortalidade por Covid-19 (portadores de doenças respiratórias crônicas comprovadas por laudo médico, gestantes, os que possuírem filhos menores de um ano e os maiores de 60 anos) deverão obrigatoriamente executar suas atividades em regime de trabalho remoto. Jovens aprendizes e estagiários foram dispensados do comparecimento. Durante o período, os oficiais de Justiça atuarão em situações de urgência, a critério da autoridade judiciária, e prestarão serviço interno ou remoto, segundo designação da chefia imediata. Magistrados atuarão nos processos, bem como empreenderão esforços para prolação de sentenças. O contato das partes e advogados com as unidades judiciárias e administrativas deverá ser realizado por e-mail ou por telefone, nos números de contato disponíveis no site do TRT/AL. Havendo justificada necessidade de comparecimento das partes e advogados à unidade judiciária ou administrativa, a visita deverá ser agendada por telefone. A suspensão de que trata o Art. 1º abrange também os atendimentos presenciais no Setor de Saúde do TRT/AL. Foi recomendado a servidores e magistrados seguir a orientação do Ministério da Saúde no sentido de reduzir o contato social o que, consequentemente, diminuirá as chances de transmissão do vírus.