Saúde

DIU: proibida inserção por enfermeiros

Coren diz que vai recorrer da decisão; polêmica envolvendo procedimento aguarda agora decisão definitiva da JFAL

Por Evellyn Pimentel com Tribuna Independente 11/12/2019 08h24
DIU: proibida inserção por enfermeiros
Reprodução - Foto: Assessoria
Após o episódio de aborto envolvendo a colocação de DIU por um enfermeiro no município de Penedo, a Justiça Federal em Alagoas (JFAL) proibiu a inserção do dispositivo pelos profissionais. A sentença foi dada pelo juiz federal André Carvalho Monteiro depois de ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina (Cremal). Além da proibição do procedimento, o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) foi obrigado a dar publicidade à sentença. De acordo com o presidente da entidade, Renée Costa, a decisão é liminar e o Coren irá recorrer. “A decisão é liminar. O juiz mandou paralisar enquanto ele julga o mérito, ele ainda vai escutar Cofen, CFM, ainda não é uma decisão definitiva. Vamos lutar até o final porque acreditamos que devemos preservar os direitos sexuais e reprodutivos da família alagoana garantidos pela Constituição”, garante. O Cremal pediu exclusividade do procedimento alegando que a inserção de DIU “configura atividade exclusiva dos médicos, conforme previsto na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico)”. Para Renée, os enfermeiros estariam “ocupando espaços vagos” pela falta de cobertura do procedimento à população. “Quando o enfermeiro entrou no cenário e foram capacitados, mais de 400 DIU’s foram inseridos em três meses. O DIU é o método mais utilizado no mundo, mas parece que o Brasil anda na contramão do mundo alcançando 1,9% das mulheres. O DIU não está acessível para mulheres de baixa renda e queremos mudar isso, que seja mais uma possibilidade para a mulher, o que a gente quer é melhorar o acesso ao método. Outra coisa a ser frisada é que Alagoas jogou fora um monte de DIU ano passado porque venceu, não tinham quem inserisse no SUS. A gente não está ocupando espaço nenhum, porque o espaço já estava vago. Em todo o país os enfermeiros colocam DIU’s. Isso ocorre há mais de 33 anos”, ressalta Renée. O presidente do Cremal, Fernando Pedrosa afirma que ingressar com a ação “foi a única maneira” de impedir que os procedimentos continuassem a ser realizados por enfermeiros. Para ele o procedimento é invasivo e apenas médicos estariam aptos a realizar. “A decisão se estende para todo o Brasil, é uma decisão da Justiça Federal que envolve entidades federais. Qualquer conselho de medicina que quiser pode anexar a decisão da Justiça Federal em Alagoas para que seja aplicada. Não sabemos desde quando isso vinha ocorrendo, mas tentamos administrativamente a suspensão. A comunicação foi feita ao Conselho Regional de Enfermagem, também notificamos as prefeituras de Penedo e Arapiraca e não tivemos resposta. Tentamos poupar esse dissabor de ser acionado judicialmente, porque existe uma legislação. Portarias, resoluções não têm valor acima da lei. Existe uma hierarquia da legislação. O juiz entendeu isso que existe uma lei bem clara que a inserção de DIU não pode ser feita por enfermeiro”, avaliou o médico. Caso de aborto em Penedo motivou decisão   Uma jovem de 23 anos residente no município de Penedo, interior de Alagoas, sofreu um aborto após a inserção de um Dispositivo Intra Uterino (DIU). O contraceptivo foi implantado por um enfermeiro num estabelecimento municipal que atende pelo  Sistema Único de Saúde (SUS). Após a colocação do dispositivo, a jovem sofreu um aborto. Nem ela, nem o profissional sabiam da gestação. Segundo o Coren, o profissional seguiu o protocolo recomendado pelo Ministério da Saúde (MS) que não exige teste de gravidez para o procedimento. Para o Cremal, houve exercício ilegal da medicina. O caso segue em investigação. O fato foi registrado em Penedo no mês de agosto, mas só veio a público um mês depois. O Coren classificou a situação como uma “fatalidade”. “O caso de Penedo ocorreu no dia 14 de agosto. Entre um dos critérios para que a mulher tenha um DIU inserido é realizar uma anamnese [série de perguntas]. São questionamentos sobre a vida sexual, quantidade de gravidez. O método segue protocolo para qualquer profissional e saúde [médico, enfermeiro]. Todo o protocolo foi adotado, nenhum passo deixou de ser dado, todo o profissional independente de ser médico ou enfermeiro seguiria os mesmos passos. Nenhum profissional de saúde está imune a uma adversidade, a saúde não é uma ciência exata, o corpo da pessoa vai reagir de formas diferentes. O fato que ocorreu nada tem a ver com a categoria profissional que implementou, foi mais uma fatalidade que poderia ter acontecido com qualquer profissional”, pontuou o presidente do Coren à época. Para o Cremal houve exercício ilegal. “Estamos consternados pelo acontecido que poderia ter sido evitado. Travamos uma grande luta em prol da lei do ato médico, que restringe aos profissionais médicos realizarem procedimentos invasivos, com o intuito de resguardar os pacientes, para que situações lamentáveis como essa não voltem a acontecer”, disse o presidente do Cremal, Fernando Pedrosa.