Saúde

Especialista esclarece dúvidas sobre erro médico

Segundo Juliano Pessoa, os casos mais comuns são procedimentos cirúrgicos utilizando técnicas inadequadas

Por Texto: Thayanne Magalhães com Tribuna Independente 14/08/2018 08h12
Especialista esclarece dúvidas sobre erro médico
Reprodução - Foto: Assessoria
Especialista em Direito Médico e da Saúde pela Universidade de Coimbra, o advogado Juliano Pessoa  é o convidado do TH Entrevista desta semana. Na entrevista ele explica em que consiste um erro médico. “Do ponto de vista profissional, o erro médico consiste em toda ação ou inação que o profissional tem em desconformidade com a boa prática médica, protocolos e literatura que doutrinam a área. É todo ato que ele fizer ou deixar de fazer com essa boa prática”, disse. Os casos mais comuns, segundo o advogado, são os procedimentos cirúrgicos realizados em desconformidade com a literatura médica, utilizando técnicas inadequadas. Prescrever medicamentos em desconformidade com a patologia que o paciente foi diagnosticado. “Não só a prática procedimental, mas o diagnóstico ou prescrição equivocada podem ser caracterizados como erro médico”, explicou Juliano Pessoa. A partir do momento em que o médico segue todos os passos e ainda assim ocorrer erro, ele não é responsabilizado. “A partir do momento que o médico segue de maneira exemplar a sua atividade, ele não pode ser responsabilizado. A causa do erro tem que ser acompanhada de culpa como no caso de imperícia, negligência ou imprudência do profissional. Não havendo nenhuma dessas três características, ele não poderá ser penalizado”, afirma. “A medicina não é uma ciência exata e intercorrências podem acontecer no decorrer dos procedimentos. Mesmo que o médico siga todos os protocolos, algumas reações são imprevisíveis, dependendo do organismo do paciente”, continuou. Quando um procedimento é realizado num hospital, os dois podem responder pelo erro. O advogado explica que em alguns casos apenas o hospital pode responder caso o paciente comprove a culpa da unidade de saúde. RESPONSABILIDADE O médico que comete um erro pode responder em três esferas: uma perante o Conselho Regional de Medicina, que abre procedimento administrativo, outra na seara cível, onde o paciente busca indenização pelo dano sofrido, e na seara criminal a depender do caso. “Podem ocorrer cumulativamente ou separadas. Depende muito do caso”. O código de ética prevê que o profissional médico deve prestar informações numa linguagem acessível ao paciente para que ele entenda e dê seu consentimento para o procedimento que deve ser realizado. “Porém no Brasil não há uma previsão jurídica de penalidade por conta da ausência de informação”, explicou Pessoa. Em casos de risco de morte, o médico tem amparo para intervir. “Dependendo da urgência, quando o paciente pode ir a óbito, o médico pode intervir. Nesse caso o profissional está amparado e pode agir de imediato”, afirmou o advogado. Em alagoas o CRM recebe em média 110 denúncias de erros médicos, porém, muitas não encontram fundamento para se transformar em processo. “Nós lidamos hoje com pacientes imediatistas, que leem notícias rasas na internet e questionam os médicos. Mas esse profissionais se baseiam em estudos científicos, anos de faculdade e prática. Não é por qualquer insatisfação que o paciente deve buscar as instituições em busca da condenação do médico”, opinou. “Muitas vezes, se houvesse uma comunicação harmoniosa entre as duas partes, esses casos não chegariam ao ponto de se transformar em processo”, concluiu o especialista.   Assista à entrevista na íntegra:   https://www.youtube.com/watch?v=kqjRlrnRuNU