Saúde
MPF/AL cobra atendimento em leitos de UTI neonatal da Maternidade Santa Mônica
Ofício foi expedido no dia 17 de janeiro solicitando informações sobre o avanço nas nomeações necessárias para abertura integral dos leitos
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio da procuradora da República Roberta Bomfim, oficiou a Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) e a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) para que prestem informações atualizadas sobre leitos ociosos na UTI neonatal da Maternidade Escola Santa Mônica, em Maceió.
O ofício foi expedido no dia 17 de janeiro solicitando informações acerca do avanço nas nomeações necessárias para abertura integral dos leitos de UTI neonatal contemplados com a reforma da Maternidade Escola Santa Mônica, detalhando qual a situação atual: quantas nomeações já foram efetivadas e para quais cargos; quantos leitos de UTI Neo foram abertos desde então; qual a previsão para que se conclua tal procedimento e sejam abertos todos os leitos de UTI Neo referidos.
O MPF/AL acompanha a situação da Maternidade Santa Mônica através do inquérito civil nº 1.11.000.000214/2015-31, instaurado em 2015. Juntamente com o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), o MPF/AL cobra que a situação da Maternidade Santa Mônica seja solucionada.
O primeiro prazo concedido para disponibilidade dos leitos ainda ociosos foi prorrogado após reunião onde foram apresentadas as providência adotadas pela Estado para a nomeação de pessoal. Naquela ocasião também foram apresentadas justificativas para a dificuldade no cumprimento da obrigação assumida. Assim, diante dos argumentos, o prazo foi prorrogado até o final do ano de 2016.
Para a procuradora da República Roberta Bomfim “a abertura desses leitos tem fundamental importância na assistência materno infantil do Estado de Alagoas, uma que vez que a Maternidade Escola Santa Mônica é referência para gestantes de alto risco e para bebês prematuros e também para os cardiopatas. Ademais, o Estado de Alagoas tem déficit de leitos de UTI Neo e é necessário que cumpra seu compromisso de avanço”.
O ofício expedido no dia 17 de janeiro fixa o prazo de cinco dias, a contar da data de recebimento, para resposta. Uma vez apresentada a resposta, esta será analisada e as medidas cabíveis serão adotadas.
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