Saúde
Sesau assegura direito ao uso de nome social para travestis e transexuais
Direito está assegurado por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta (11)
Em mais uma medida inclusiva e de efetivação da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) executada pela atual gestão da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), os travestis e transexuais poderão utilizar o nome social nas unidades de saúde mantidas pelo Governo do Estado.
Por meio da portaria 01, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (11), as fichas de cadastros, formulários, prontuários, identificação de leitos, evolução do paciente, crachás e outros documentos deverão constar o nome que eles se reconhecem e se identificam por sua comunidade e em meio social.
Com esta medida, deverá haver um espaço nos documentos oficiais, sejam eles impressos ou digitais, para incluir o nome social do usuário do SUS travesti ou transexual. A opção de incluir o nome social do paciente, segundo o parágrafo único da portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11), deverá obedecer a vontade do usuário no momento do atendimento na unidade de saúde vinculada à Sesau ou, em caso de impedimento, de seu acompanhante legal.
De acordo com o assessor técnico de política transversais da Sesau, Robert Lincoln, para a efetivação da portaria, os gestores das unidades de saúde mantidas pela Sesau estão sendo sensibilizados.
Em mais uma medida inclusiva e de efetivação da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) executada pela atual gestão da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), os travestis e transexuais poderão utilizar o nome social nas unidades de saúde mantidas pelo Governo do Estado.
Por meio da portaria 01, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (11), as fichas de cadastros, formulários, prontuários, identificação de leitos, evolução do paciente, crachás e outros documentos deverão constar o nome que eles se reconhecem e se identificam por sua comunidade e em meio social.
Com esta medida, deverá haver um espaço nos documentos oficiais, sejam eles impressos ou digitais, para incluir o nome social do usuário do SUS travesti ou transexual. A opção de incluir o nome social do paciente, segundo o parágrafo único da portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11), deverá obedecer a vontade do usuário no momento do atendimento na unidade de saúde vinculada à Sesau ou, em caso de impedimento, de seu acompanhante legal.
De acordo com o assessor técnico de política transversais da Sesau, Robert Lincoln, para a efetivação da portaria, os gestores das unidades de saúde mantidas pela Sesau estão sendo sensibilizados.
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