Saúde
Justiça suspende comercialização de novos planos de saúde de operadora
UNILIFE Saúde também não pode receber clientes de outras operadoras através de portabilidade
Após o Ministério Público do Estado de Alagoas e a Defensoria Pública Estadual ajuizarem uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, o Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Capital determinou, na sexta-feira (11), que a operadora UNILIFE Saúde LTDA. abstenha-se de comercializar novos planos de saúde. A empresa também deve se abster de receber clientes de outras operadoras pelo sistema de portabilidade.
A iniciativa dos dois órgãos públicos se deu no dia 3 de novembro, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital e Núcleo de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos e de Defesa do Consumidor.
“No bojo dos procedimentos instaurados pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelo PROCON/AL, verificou-se que 17 mil usuários do plano de saúde UNILIFE se encontram sem atendimento médico, laboratorial e hospitalar (nada obstante estarem adimplentes) por culpa exclusiva do aludido plano de saúde, que interrompeu os repasses financeiros a todos os hospitais, laboratórios e clínicas da sua rede credenciada, fazendo-se imperiosa a intervenção do Poder Judiciário, no sentido de restabelecer, ainda que de forma parcial, o atendimento aos usuários reclamantes”, explica o promotor de Justiça Max Martins.
A proibição determinada pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Capital persistirá até a operadora comprovar que sua rede médico/laboratorial/hospitalar no Estado de Alagoas já está funcionando em plena normalidade e apta para atender às demandas dos seus usuários consumidores.
Além disso, o juiz ordenou que a operadora UNILIFE oriente os locais que comercializam seus planos de saúde a deixar de fazê-lo durante o período de proibição por determinação judicial.
Continuidade do serviço
No que diz respeito à prestação de assistência aos usuários e consumidores, foi determinado que a operadora mantivesse a continuidade da prestação de assistência à saúde nos termos já contratados.
A operadora dever apresentar, no prazo de cinco dias, comprovação da reativação parcial de sua rede credenciada (hospitais, clínicas e laboratórios), os quais contemplem os serviços mais urgentes e procurados pelos usuários do seu plano de saúde (cardiologia, oncologia, nefrologia, obstetrícia, neurologia, cirurgia geral, clínico geral, além de todas as espécies de urgência e emergência assim diagnosticada por parecer médico).
Caso a UNILIFE descumpra a determinação judicial, haverá incidência de multa diária no valor de R$ 2 mil, pena esta limitada à R$ 200 mil no cumulativo.
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