Saúde
Defensoria de AL restabele repasse de leite para bebês expostos ao HIV
Mais de 100 bebês, com menos de um ano de vida, sofrem com a irregularidade na distribuição da Fórmula Láctea Infantil
O Juízo de Direito da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Igor Vieira de Figueiredo, deferiu, na tarde de ontem (27), o pedido da Defensoria Pública do Estado e ordenou que a Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas (Sesau) regularize a distribuição da “Fórmula Láctea Infantil” para crianças de 0 a 12 meses, filhos de mães portadoras do HIV/AIDS, em todas as unidades referenciadas ao tratamento do vírus, maternidades públicas conveniadas da capital e do interior. O juiz ordenou que o regularização do repasse aconteça no prazo máximo de dez dias.
A decisão estipula, ainda, multa diária no valor de R$ 350,00 em caso de descumprimento e intima a Secretária Estadual de Saúde para que comprove a regularização.
Entenda o caso
O Núcleo de Direito Coletivos da Defensoria Pública, através do defensor público Daniel Alcoforado, ingressou com ação civil pública pleiteando a regularização do insumo há algumas semanas, depois de esgotadas todas as chances de resolução extrajudicial.
Na semana passada, o juiz responsável pela ação pediu que o Estado se manifestasse sobre o caso, mas não houve resposta.
Mais de 100 crianças estão cadastradas na Sesau nas unidades referenciadas para tratamento dos pacientes com HIV, elas dependem da fórmula láctea como única alternativa nutricional em substituição ao leite materno, mas há aproximadamente um ano vem sofrendo em razão da descontinuidade na entrega.
Substituição do leite
A substituição do leite materno pelo artificial para crianças expostas ao vírus HIV é recomendada pelo Ministério da Saúde, através da Secretaria Nacional de Vigilância em Saúde como medida para assegurar a proteção à vida e reduzir as chances de a criança ser infectada pelo HIV por meio da Transmissão Vertical.
Dados do próprio Ministério da Saúde demonstram que o aleitamento materno representa riscos adicionais de transmissão, que se renovam a cada exposição da criança ao peito, e situa-se entre 7% a 22%. Esse risco se eleva, sendo de aproximadamente 30%, quando a infecção da mãe ocorre durante o período de amamentação. Por esse motivo, o aleitamento materno e o aleitamento cruzado (amamentação da criança por outra mulher) estão contraindicados.
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