Política
TRE/AL nega liminar para reforço imediato da frota de ônibus em Maceió e envia ao TSE pedido sobre ampliação do horário de votação
Decisão foi proferida pelo desembargador Rodrigo Malta Prata Lima, relator da ação
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) negou neste domingo (25) o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) para determinar o reforço imediato da frota de ônibus em Maceió durante o segundo turno das eleições. A decisão foi proferida pelo desembargador Rodrigo Malta Prata Lima, relator da ação.
A representação foi ajuizada pela federação após denúncias de supostas falhas na oferta do transporte público gratuito para eleitores. Segundo a legenda, a redução da frota teria provocado atrasos, desabastecimento de linhas e dificuldades de deslocamento até os locais de votação, comprometendo o exercício do direito ao voto. A ação pedia o restabelecimento imediato do serviço, aplicação de multa de R$ 1 milhão por hora aos responsáveis e a extensão do horário de votação até as 18h.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Na decisão, destacou que a ação foi protocolada às 14h53 e distribuída às 15h55, restando menos de uma hora para o encerramento regular da votação às 17h. Segundo o relator, seria materialmente inviável determinar, nesse curto intervalo, a convocação de motoristas, a ativação de veículos recolhidos e a reorganização das linhas de transporte urbano.
O desembargador também observou que a federação não apresentou elementos suficientes para comprovar as alegadas falhas no serviço de transporte, o que impediu uma avaliação concreta sobre as medidas necessárias. Por esse motivo, entendeu que a probabilidade do direito não ficou demonstrada naquele momento processual.
Em relação ao pedido de ampliação do horário de votação, o TRE/AL afirmou não possuir competência para decidir a questão. Como o segundo turno em Alagoas era restrito à eleição para presidente da República, o relator entendeu que qualquer medida relacionada ao horário de votação deve ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Diante disso, determinou a remessa dos autos à Corte Superior para apreciação desse pleito específico.
A decisão também rejeitou, por enquanto, a aplicação de multa contra o prefeito, o secretário municipal e as empresas concessionárias de transporte, destacando que essas partes não integravam formalmente o polo passivo da ação. Já os pedidos relacionados à investigação de eventuais ilícitos eleitorais foram encaminhados para análise do Ministério Público Eleitoral, órgão competente para a apuração dos fatos.
Ao final, o relator determinou a intimação urgente das partes e o envio dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para as providências cabíveis.
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