Política

Previdência de São Miguel dos Milagres pode quebrar

Conselheiros do RPPS fazem denúncia e vereadores do município cobram que prefeito Jadson Lessa devolva R$ 4 milhões

Por Claudio Bulgarelli / Tribuna Independente 24/10/2026 09h00
Previdência de São Miguel dos Milagres pode quebrar
O vereador Estácio Leonidio, do PDT, afirmou na última sessão que o fundo previdenciário vai falir - Foto: Cortesia

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de São Miguel dos Milagres, gerenciado pela autarquia municipal São Miguel dos Milagres Prev, que teve sua abertura em 2013, passa por sérias dificuldades, e pode quebrar, segundo conselheiros, até a metade do ano que vem. A situação envolvendo atrasos nos repasses ao fundo previdenciário municipal, que já é objeto de apuração e denúncias por parte de conselheiros, e processo enviado ao Ministério Público de Alagoas, que apontam meses de atraso nas contribuições por parte do Poder Executivo, ganhou reforço agora da maioria dos vereadores da Câmara Municipal.

As primeiras denúncias, da conselheira Adriana Cunha e do diretor financeiro, Gabriel Laerte, davam conta da negociação do executivo com o fundo, com aval da Câmara Municipal, sem o cumprimento, no entanto, por parte do gestor. Em janeiro de 2026 foi aprovada a lei número 645 que dispunha sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do município com seu regime próprio de previdência social em 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Até o momento nenhuma parcela foi paga.

Segundo informações, no final do mandato do ex-prefeito Bureco Ataíde, o saldo do fundo era de 12 milhões de reais. Atualmente o RPPS, que conta com 92 aposentados e 17 pensionistas, num total de 330 efetivos, não passa de 8 milhões de reais. Na Educação, por exemplo, o valor devido do executivo ao fundo, é de 4 meses, totalizando mais de um milhão de reais. Na Saúde, o atraso do repasse é de 4 meses, e na Administração, 6 meses. A denúncia, segundo os conselheiros, é que o executivo desconta do contracheque dos servidores todos os meses o valor, mas não repassa para o fundo, deixando um rombo que pode entrar em colapso até metade do ano que vem.

Vereadores

Agora entrou em cena os vereadores, que na última sessão criticaram o prefeito Jadson Lessa. Os vereadores Sandrinho, Glauber e Dr. Ivens, todos do MDB, cobraram do prefeito uma posição urgente para solucionar o problema dos aposentados e pensionistas. Já o vereador Estácio Leonidio, do PDT, foi mais duro, afirmando que o fundo vai quebrar em breve se a gestão não pagar o que deve. E, mesmo sendo um aliado do prefeito, o vereador Diego, que já foi secretário da Saúde no primeiro mandato, não poupou críticas, afirmando que o responsável pelo não repasse seja responsabilizado.

Os regimes próprios de previdência de servidores públicos são garantidos pelo ente federativo (no caso, a Prefeitura de São Miguel dos Milagres). Se houver eventual insuficiência no fundo, a responsabilidade final pelo pagamento dos aposentados e pensionistas é do próprio município, conforme a Constituição Federal.

Diante de um déficit atuarial, o município é obrigado por lei federal a criar planos de amortização (como aportes financeiros periódicos ou alíquotas suplementares) para equilibrar as contas ao longo dos anos. Caso a prefeitura deixar de pagar os aposentados ou repassar os valores devidos, o município perde o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Sem o CRP, a cidade fica impedida de receber transferências voluntárias de recursos da União e do Estado, além de sofrer bloqueios no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O caso foi encaminhado aos órgãos de fiscalização e ao Ministério Público para investigar a regularidade dos repasses e o impacto nas contas do RPPS.

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para os municípios foi inicialmente autorizado pela Constituição Federal de 1988 (artigo 40) e regulamentado em âmbito geral pela Lei Federal nº 9.717, de 26 de novembro de 1998, que estabeleceu as regras gerais de organização e o equilíbrio financeiro e atuarial para os regimes de previdência dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Previsto no art. 40, permitindo que cada ente federativo crie seu próprio regime para servidores estatutários, onde cada prefeitura que possui esse sistema precisa de uma lei municipal específica própria para instituir ou estruturar o seu respectivo Instituto de Previdência ou fundo de RPPS.