Política

Canal 'Exército do Lula' é registrado no TSE e pode voltar a funcionar

Página criada pelo deputado André Janones reúne mais de 4 milhões de seguidores; decisão ocorre após exigência da Justiça Eleitoral para regularizar o canal

Por Tribuna Hoje com Agências 13/10/2026 15h35 - Atualizado em 13/10/2026 18h11
Canal 'Exército do Lula' é registrado no TSE e pode voltar a funcionar
Com a apresentação das informações, o ministro entendeu que o motivo da decisão anterior havia perdido o objeto - Foto: Reprodução

A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à reeleição registrou, nesta terça-feira (13), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A página conta com mais de 4 milhões de seguidores.

O registro ocorreu após o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, estabelecer condições para que o canal pudesse voltar a funcionar, entre elas a comunicação dos endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral.

Com a apresentação das informações, o ministro entendeu que o motivo da decisão anterior havia perdido o objeto, já que a exigência determinada pelo tribunal foi atendida. Dessa forma, o canal ficou liberado para funcionar, conforme o entendimento relatado no caso.

Decisão envolve disputa sobre mensagens publicadas


A controvérsia teve origem em uma ação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que apontou a circulação de conteúdos considerados falsos no canal. A decisão de restringir o funcionamento da página gerou questionamentos sobre os fundamentos utilizados para determinar a medida.

Ao analisar a necessidade de registro, o ministro também levou em consideração um relatório técnico do TSE. O documento apontou que mensagens publicadas no canal entre os dias 25 e 29 de setembro foram apagadas ou editadas a partir de 7 de outubro, dificultando a análise do conteúdo divulgado no período.

Em um dossiê encaminhado à Corte Eleitoral, a campanha de Flávio Bolsonaro contabilizou 499 mensagens excluídas. Entre elas, estavam três conteúdos que já haviam sido classificados anteriormente pelo tribunal como desinformação, com determinação de remoção.

O caso faz parte de uma disputa judicial envolvendo o uso de canais digitais durante o período eleitoral e a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização de conteúdos publicados por campanhas políticas.