Política
Ministério Público Eleitoral oferta denúncia contra 11 pessoas por corrupção eleitoral em Delmiro
Cada uma delas confirmou ter recebido R$ 100 nas eleições de 2020
A corrupção eleitoral, por lei, é considerado crime grave, um desrespeito ao cidadão que tem os seus direitos atropelados por quantias irrisórias e momentâneas que costumam eliminar, as obrigações dos candidatos vitoriosos. Em Delmiro Gouveia, conforme com o Inquérito policial nº 8985/2020, a Promotoria Eleitoral a 40ª Zona ofertou denúncia em desfavor de 11 pessoas que teriam se submetido a participar de um esquema de compra de votos promovido supostamente pelo candidato a vereador Geraldo Xavier, e a prefeito Padre Eraldo, nas eleições municipais de 2020. Cada um confirmou ter recebido R$ 100,00. Os autos revelam que duas pessoas, que seriam as intermediárias, assinaram um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Os valores recebidos pelos denunciados foram apreendidos ( no total R$ 2.100) e custodiados em depósito judicial.
Vale ressaltar que, de acordo com o artigo 299 do Código Eleitoral, tanto quem oferece quanto quem recebe a vantagem indevida deverá ser punido. À época, o casal que coordenava o esquema foi abordado pela polícia e dentro do veículo foram encontrados “santinhos” e uma lista com os nomes das pessoas que seriam cooptadas. Eles percorriam as residências para distribuir as “pescas” que os eleitores deveriam levar para os locais de votação.
Diante das provas testemunhais e dos flagrantes relatados nos autos, o promotor de Justiça eleitoral Dênis Guimarães requer a determinação de prévia consulta e pesquisa aos cadastros do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) em relação a todos os acusados para que sejam constatados os endereços residenciais mais recentes, para se garantir higidez das citações pessoais com o intuito de prevenir eventuais alegações de nulidade.
Também solicita a citação pessoal dando todos o prazo de 10 dias para apresentação de defesa, contendo documentos e indicando as provas que queiram produzir nos termos do artigo 359 do Código Eleitoral.
Por fim requer a integral procedência de pretensão punitiva sendo todos condenados de acordo com o imposto no artigo 299 do Código Eleitoral.
Diante dessas práticas, o MP Eleitoral assegura que os agentes de segurança pública redobrarão esforços para eleição de 2026.
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